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Jazigo de 1909 vira alvo de disputa familiar e é depredado em MG

Jazigo centenário de 1909 é depredado durante disputa entre famílias em MG

Justiça mantém condenação de prefeitura após jazigo de 1909 ser depredado em MG

A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da Prefeitura de Lagoa da Prata, na região Centro-Oeste do estado, a indenizar um homem que teve o jazigo de sua família depredado dentro do cemitério municipal. O município deverá pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 1.715 por danos materiais.

O caso começou depois que o homem recebeu autorização da própria prefeitura para realizar reformas no túmulo de seus antepassados, construído em 1909. Após a conclusão das obras, outra família passou a reivindicar o mesmo espaço, alegando também ter parentes enterrados no local desde a década de 1950.

Poucos dias depois do início da disputa, o jazigo foi depredado.

Na primeira decisão, a Justiça entendeu que a prefeitura falhou ao não garantir a segurança do cemitério. O município recorreu da sentença e argumentou que não havia comprovação de que o homem fosse proprietário do jazigo. A prefeitura também sustentou que a depredação teria sido praticada por terceiros.

Ao analisar o recurso, porém, a Justiça decidiu manter a condenação. Para o relator do caso, a administração do cemitério tinha conhecimento de que duas famílias reivindicavam o mesmo jazigo, mas não adotou providências para conferir os registros ou proteger o túmulo enquanto a situação não fosse esclarecida.

Documentos apresentados no processo, incluindo boletins de ocorrência, fotografias e autorizações emitidas pelo próprio município, demonstraram, segundo a decisão, que a prefeitura tinha conhecimento do conflito envolvendo o espaço.

Mesmo diante da disputa, a administração municipal não teria tomado medidas suficientes para evitar novos danos ao jazigo.

Além dos prejuízos financeiros provocados pela depredação, a Justiça considerou que o caso também provocou danos de natureza emocional. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a destruição do túmulo e das homenagens feitas aos antepassados ultrapassa uma questão meramente material, pois atinge a memória dos mortos e provoca sofrimento aos familiares.

Por esse motivo, além dos R$ 1.715 referentes aos danos materiais, a prefeitura terá de pagar R$ 5 mil por danos morais ao homem.

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