O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio da 4ª Câmara Cível, manteve a suspensão dos direitos políticos de Adair Henriques da Silva, conhecido politicamente como “Vovô do Jeep”. A decisão foi proferida por unanimidade durante julgamento realizado em 27 de julho de 2026.
O colegiado acompanhou integralmente o voto da relatora, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, e negou provimento ao Agravo de Instrumento apresentado pela defesa.
No recurso, Adair sustentava que a penalidade de cinco anos já teria sido cumprida, argumentando que o prazo deveria ser contado a partir do trânsito em julgado da condenação, ocorrido em novembro de 2019.
Entretanto, o TJGO entendeu que o período em que a execução da pena permaneceu suspensa, em razão de recursos apresentados pela própria defesa, não pode ser computado como tempo de cumprimento da sanção. A decisão também destacou a aplicação do princípio da boa-fé processual, afastando a possibilidade de que a suspensão obtida por iniciativa do recorrente seja utilizada posteriormente para extinguir a penalidade.
Com esse entendimento, o Tribunal fixou que o prazo de cinco anos da suspensão dos direitos políticos passou a contar apenas após o trânsito em julgado do último recurso na fase de conhecimento, consolidado em 17 de junho de 2025.
Dessa forma, a suspensão permanecerá vigente até 17 de junho de 2030. Durante esse período, Adair Henriques da Silva permanece impedido de exercer os direitos políticos, o que inclui votar, ser votado e obter registro de candidatura.
Fonte: Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), 4ª Câmara Cível.
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Redação: Marcelo Pereira.




