“Preto imundo”: ex-soldado do Exército é condenado por injúria racial contra colega no Paraná
Militar proferiu a ofensa durante uma discussão entre recrutas em quartel de Ponta Grossa; pena foi reduzida após perícia apontar semi-imputabilidade
Um ex-soldado do Exército foi condenado por injúria racial após chamar um colega de “preto imundo” durante o período de internato em um quartel de Ponta Grossa, no Paraná. A decisão foi tomada por unanimidade, em 19 de agosto, pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército, da Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar, em Curitiba.
O episódio aconteceu em 15 de março de 2025, poucas semanas após a incorporação dos recrutas ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado (13º BIB). Segundo o processo, os militares se preparavam para entrar em forma após uma refeição no rancho quando começaram uma discussão.
Durante o desentendimento, um dos recrutas pediu que o acusado ficasse em silêncio. O militar que sofreu a ofensa admitiu que deu um soco no ombro do colega para chamar sua atenção.
Na sequência, o ex-soldado o empurrou e proferiu a frase racista: “cala a boca, preto imundo”.
A declaração foi ouvida por outros recrutas que estavam no local. Uma das testemunhas relatou que o militar ofendido ficou inquieto, abaixou a cabeça e permaneceu em silêncio depois do insulto.
Militares se desculparam posteriormente
Durante o processo, a vítima reconheceu que errou ao agredir o colega, mas afirmou que se sentiu profundamente ofendida pela referência à sua cor.
Posteriormente, os dois militares conversaram, pediram desculpas um ao outro e voltaram a conviver normalmente como colegas.
O acusado admitiu ter utilizado a expressão. Segundo ele, a fala ocorreu por impulso depois de ter sido atingido pelo colega. O ex-soldado afirmou ainda que não teve a intenção de ofendê-lo por causa da cor, declarou arrependimento e pediu desculpas.
Para a Justiça Militar, entretanto, a alegação não afastou a responsabilidade pelo ato.
Perícia apontou semi-imputabilidade
Durante o processo, a defesa solicitou uma perícia para avaliar a saúde mental do acusado. O pedido foi autorizado pela Justiça após serem apresentados registros de transtornos neurológicos na infância e na vida adulta.
Os peritos concluíram que as condições apresentadas pelo réu reduziram consideravelmente sua capacidade de compreender a ilicitude da conduta e de determinar suas próprias ações. As capacidades, porém, não foram consideradas totalmente eliminadas.
Com isso, o acusado foi considerado semi-imputável, condição que levou à redução da pena em dois terços.
Inicialmente estabelecida em dois anos de reclusão, a pena foi reduzida para oito meses de detenção.
Justiça considerou conteúdo racial da ofensa
Na sentença, o juiz federal da Justiça Militar Arizona D’Ávila Saporiti Araújo Jr. destacou que eventuais provocações ou discussões entre recrutas não justificam o uso de expressões de conteúdo racial.
Segundo a decisão, ao utilizar a expressão, o acusado atribuiu uma característica pejorativa ao colega em razão de sua cor, atingindo sua honra.
O Conselho Permanente de Justiça também considerou desnecessária a substituição da pena por medida de segurança com tratamento ambulatorial. Entre os fatores avaliados estavam o arrependimento demonstrado pelo réu e o acompanhamento médico voluntário que ele já realizava.
A condenação, contudo, ainda não é definitiva. A defesa pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.




