Projeto em Aparecida de Goiânia prevê auxílios de até R$ 16,2 mil por mês para procuradores
Proposta enviada à Câmara Municipal estabelece auxílio-alimentação de até R$ 11,5 mil e auxílio-saúde de até R$ 4,6 mil, além dos salários e honorários dos procuradores
Um projeto de lei complementar enviado pelo Executivo à Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia prevê a criação de benefícios que, somados, podem chegar a R$ 16.228,17 por mês para cada procurador do município. A proposta também regulamenta o pagamento de honorários advocatícios e cria um fundo para administrar os recursos.
O Projeto de Lei Complementar nº 74/2026 estabelece que o auxílio-alimentação poderá corresponder a até 25% do teto constitucional, enquanto o auxílio-saúde poderá chegar a 10%. Considerando o teto de R$ 46.366,19, os valores máximos seriam de aproximadamente R$ 11.591,55 de auxílio-alimentação e R$ 4.636,62 de auxílio-saúde.
Os valores previstos nos benefícios são separados da remuneração do cargo e dos honorários advocatícios recebidos pelos procuradores.
Projeto regulamenta honorários
A proposta também trata dos honorários advocatícios destinados aos procuradores municipais e prevê a criação de um fundo para administrar esses recursos.
O recebimento de honorários por advogados públicos já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A discussão em torno do projeto, portanto, não está relacionada à existência do direito aos honorários, mas às regras para administração desses recursos e aos benefícios adicionais previstos na proposta.
Auxílio-alimentação pode chegar a R$ 11,5 mil
Um dos pontos que chamam atenção no projeto é o percentual estabelecido para o auxílio-alimentação. Pela proposta, o benefício poderá alcançar 25% do teto constitucional, chegando a mais de R$ 11,5 mil mensais.
Já o auxílio-saúde poderá representar até 10% do teto, o equivalente a cerca de R$ 4,6 mil por mês.
Somados, os dois benefícios podem ultrapassar R$ 16 mil mensais por beneficiário, sem considerar salário e honorários.
A proposta classifica os dois pagamentos como verbas indenizatórias. Esse enquadramento é relevante porque verbas de natureza indenizatória podem receber tratamento diferente da remuneração para fins de aplicação do teto constitucional.
No entanto, a caracterização de uma verba como indenizatória depende de sua natureza e finalidade, e não apenas da denominação utilizada na legislação.
Diferença entre os benefícios
O projeto estabelece regras diferentes para os dois auxílios. No caso do auxílio-saúde, há previsão de comprovação das despesas. Para o auxílio-alimentação, por outro lado, o texto estabelece um limite vinculado ao teto constitucional.
A previsão levanta questionamentos sobre os critérios utilizados para definir o percentual de 25% e sobre quais estudos ou despesas serviram de base para estabelecer o valor máximo do benefício.
Projeto ainda será analisado pela Câmara
A proposta deverá passar pela análise dos vereadores antes de uma eventual aprovação. Entre os pontos que podem ser discutidos estão os critérios para concessão dos benefícios, a administração do fundo de honorários e a compatibilidade dos pagamentos com as regras constitucionais.
A discussão também envolve a necessidade de transparência sobre quanto cada procurador poderá receber mensalmente, considerando a soma de remuneração, honorários, auxílio-alimentação e auxílio-saúde.
Até a eventual aprovação do projeto, os valores previstos representam limites estabelecidos na proposta, e não necessariamente o que será pago efetivamente a cada procurador.




