PM registra 31 ocorrências eleitorais em Goiás, com casos de violação do sigilo do voto e boca de urna
A Polícia Militar de Goiás registrou 31 procedimentos relacionados a possíveis irregularidades eleitorais durante o segundo turno das eleições de 2026. O balanço parcial, divulgado até as 17h deste domingo (25), reúne 30 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e um Boletim de Ocorrência Circunstanciado (BOC).
Entre os TCOs, 26 foram registrados por violação do sigilo do voto, quatro por boca de urna e um por desacato associado à violação do sigilo. Os números podem ser atualizados após o encerramento da votação, cujo horário foi prorrogado até as 19h.
Ocorrências foram registradas em 27 municípios
Os registros estão distribuídos por 27 municípios goianos. Anicuns, Goianápolis, Goianira e Valparaíso de Goiás contabilizaram dois casos cada. Nas demais cidades listadas pela corporação, houve um registro por município.
Em Trombas, foi registrado um Boletim de Ocorrência Circunstanciado envolvendo um adolescente. Nos demais municípios da relação, foram contabilizados Termos Circunstanciados de Ocorrência.
Suspeitos de distribuir material de campanha são conduzidos
Em Hidrolândia, na Região Metropolitana de Goiânia, três pessoas, entre elas dois adolescentes, foram conduzidas à delegacia por suspeita de distribuir material de campanha nas proximidades dos colégios Manoel Mendonça, da rede estadual, e José Amâncio, da rede municipal.
Os envolvidos e o material apreendido foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil do município.
Eleitor grava urna eletrônica em Aparecida de Goiânia
Em Aparecida de Goiânia, um homem de 24 anos foi detido na tarde de domingo após gravar um vídeo da urna eletrônica durante a votação na Escola Municipal Eurípedes Menezes, no Jardim Bonança.
Segundo o relato apresentado pelo eleitor, ele queria impressionar amigos e colegas. Após assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência, foi liberado no local.
Lei protege o sigilo do voto
A violação do sigilo do voto representou a maior parte dos TCOs registrados pela Polícia Militar no balanço parcial. O artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997 proíbe o eleitor de entrar na cabine de votação com celular, câmera fotográfica, filmadora ou equipamento capaz de registrar o voto.
A restrição busca proteger o caráter secreto da escolha eleitoral e prevenir situações de pressão, coação ou compra de votos. O artigo 312 do Código Eleitoral prevê detenção de até dois anos para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.
O levantamento da Polícia Militar abrange os municípios goianos e pode sofrer alterações até a conclusão da votação e a consolidação dos dados.
Redação:Jaqueline Alves




