Dino suspende regra de sucessão automática e Assembleia do Amazonas terá nova eleição
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a regra que permitia a sucessão automática na presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A decisão liminar determina que a Casa realize uma nova eleição para definir quem ocupará o cargo em caso de vacância permanente da presidência.
A medida atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Solidariedade, que questionou uma alteração no regimento interno da Aleam. A mudança autorizava que o vice-presidente assumisse definitivamente o comando da Assembleia sem a necessidade de uma nova votação entre os parlamentares.
Ao analisar o caso, Flávio Dino apontou indícios de irregularidade na tramitação da proposta. Segundo o ministro, a alteração foi incluída por meio de uma chamada “emenda jabuti” — dispositivo inserido em um projeto sem relação direta com o tema principal da matéria, prática frequentemente questionada pelo Judiciário.
Com a suspensão da norma, o magistrado determinou que seja aplicado, de forma provisória, o procedimento adotado pela Câmara dos Deputados. Nesse modelo, quando ocorre vacância definitiva na presidência, uma nova eleição deve ser realizada para a escolha do sucessor.
A discussão ganhou relevância após mudanças recentes no cenário político amazonense. A vacância da presidência da Aleam ocorreu após a saída de Roberto Cidade para assumir o Governo do Amazonas, abrindo debate sobre a forma de sucessão dentro do Legislativo estadual.
A decisão de Dino tem caráter liminar e ainda será analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Até que haja uma definição definitiva sobre o caso, a Assembleia Legislativa do Amazonas deverá seguir as regras estabelecidas na determinação do ministro para preencher o cargo de presidente da Casa.




