Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro da PF por abandono de cargo
O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF) por abandono de cargo. A portaria foi assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva na sexta-feira (18) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (21).
Segundo o documento, Eduardo cometeu infração disciplinar ao faltar injustificadamente ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.
A decisão encerra um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Polícia Federal depois que o ex-deputado não retornou às funções na corporação após o fim de seu mandato parlamentar. A PF concluiu o procedimento em julho e encaminhou a recomendação de demissão ao Ministério da Justiça, a quem cabia a decisão final.
Eduardo estava nos Estados Unidos
Eduardo Bolsonaro ingressou na Polícia Federal em 2010, após ser aprovado em concurso para o cargo de escrivão. Durante o período em que exerceu mandato na Câmara dos Deputados, ficou afastado da função policial.
Após perder o mandato, deveria ter retornado ao cargo na PF, no Rio de Janeiro. No entanto, ele continuou nos Estados Unidos, onde vive desde fevereiro de 2025. Na época, afirmou que havia deixado o Brasil por considerar que era alvo de perseguição política.
Durante o processo disciplinar, a Corregedoria da PF determinou que Eduardo entregasse a carteira funcional e a arma de fogo.
Condenação pelo STF
A demissão ocorre poucos dias depois de a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manter, por unanimidade, a condenação de Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo. A decisão manteve a pena de quatro anos e dois meses de prisão, além de multa.
Segundo a decisão do STF, Eduardo atuou a partir dos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras durante o processo relacionado à tentativa de golpe de Estado.
A demissão da PF, porém, tem fundamento administrativo próprio: o ato do Ministério da Justiça aponta especificamente o abandono de cargo decorrente das faltas injustificadas como motivo para o desligamento.




