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Kassio suspende decisão de corregedor e barra funcionamento do “Exército de Lula” até registro oficial

Presidente do TSE derrubou decisão que havia autorizado a reativação do grupo no WhatsApp e exigiu registro eleitoral antes da retomada das atividades.

Kassio Nunes Marques suspende novamente canal “Exército do Lula” e exige registro no TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu nesta terça-feira (13) a decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia autorizado a reativação do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp. Com a nova determinação, o grupo deverá permanecer fora do ar até que seja registrado na Corte Eleitoral e cumpra as exigências estabelecidas pelo ministro.

A decisão ocorre em meio à disputa judicial envolvendo o funcionamento do canal, que, segundo o processo, reúne mais de 3,4 milhões de seguidores e é apontado como instrumento de mobilização de apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Kassio aponta limite de competência do corregedor

Na decisão, Nunes Marques argumentou que um ministro não pode rever, de forma individual, decisões administrativas tomadas pela Presidência do TSE. Segundo ele, a fiscalização das plataformas digitais e a verificação do cumprimento das regras eleitorais cabem à Presidência da Corte.

O ministro afirmou que Villas Bôas Cueva “exorbitou os limites de sua competência” ao determinar a reativação do canal.

Nunes Marques também destacou que a fiscalização administrativa das plataformas é diferente da análise de ações eleitorais que podem resultar na cassação de mandatos ou na declaração de inelegibilidade de candidatos.

Canal deverá cumprir regras eleitorais

Além de determinar o registro do “Exército do Lula” no TSE como meio de propaganda eleitoral, o presidente da Corte estabeleceu que o WhatsApp adote medidas de acompanhamento proativo das publicações para prevenir a disseminação de notícias falsas.

Para o ministro, a continuidade do canal sem o cumprimento das exigências poderia causar prejuízos ao processo eleitoral. Ele ressaltou que o envio em massa de mensagens, a poucos dias do segundo turno, marcado para 25 de outubro, poderia produzir efeitos que não seriam revertidos posteriormente.

Nunes Marques também afirmou que exigir o cumprimento das regras eleitorais pelas plataformas não representa censura, mas a aplicação das normas e dos compromissos assumidos perante a Justiça Eleitoral.

Entenda a disputa pelo “Exército do Lula”

A controvérsia começou após o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) acionar o TSE contra Lula e o deputado federal André Janones, alegando abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação em razão da criação do canal.

Paralelamente à ação eleitoral, Flávio apresentou um pedido administrativo à Presidência do TSE para verificar se o WhatsApp estava cumprindo as regras previstas em seu plano de conformidade eleitoral.

No domingo (11), Nunes Marques havia determinado a suspensão do canal. Horas depois, Villas Bôas Cueva suspendeu os efeitos dessa decisão e autorizou a reativação, sob o argumento de que a liberdade de expressão deveria ser preservada até que houvesse elementos mais consistentes sobre possíveis irregularidades ou análise do caso pelo plenário.

A nova decisão de Nunes Marques restabelece a suspensão e condiciona o funcionamento do canal ao registro no TSE e ao cumprimento das exigências estabelecidas pela Corte.

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