Justiça Federal determina fechamento definitivo de aterro em Padre Bernardo e fixa indenização de R$ 3 milhões
Sentença anulou licenças ambientais e acordo firmado com o Estado; área deverá ser recuperada e monitorada por cinco anos
A Justiça Federal determinou o fechamento definitivo do Aterro Sanitário Ouro Verde, em Padre Bernardo, no Entorno do Distrito Federal. A decisão, proferida na sexta-feira (28), também condenou os responsáveis pelo empreendimento ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos.
Além do encerramento das atividades, a sentença anulou as licenças ambientais que permitiram o funcionamento do aterro e também o Termo de Compromisso Ambiental firmado em 2019 com o Estado de Goiás.
O empreendimento está localizado na Zona de Conservação da Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio Descoberto, região considerada estratégica por abrigar um importante manancial relacionado ao abastecimento de água do Distrito Federal e de municípios do Entorno.
Licenças foram consideradas irregulares
A ação foi apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionaram a implantação e a operação do aterro na área de proteção ambiental.
De acordo com a decisão judicial, o Plano de Manejo da APA da Bacia do Rio Descoberto proíbe a instalação de aterros sanitários e outras atividades potencialmente poluidoras no local.
A Justiça Federal também considerou nulas as Licenças Ambientais nº 018/2015 e nº 027/2016, emitidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Padre Bernardo. Segundo a sentença, o município não tinha competência para autorizar o empreendimento e não houve anuência do órgão federal responsável pela unidade de conservação.
Acordo de 2019 também foi anulado
O Termo de Compromisso Ambiental, assinado em novembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a empresa Ouro Verde Construções e Incorporações Ltda., também foi anulado pela Justiça.
O documento tinha como objetivo viabilizar o chamado licenciamento corretivo do aterro. Entretanto, conforme apontado na sentença, o acordo foi firmado quando o empreendimento já estava sob embargo federal e havia conhecimento sobre as restrições previstas no Plano de Manejo da unidade de conservação.
Área terá de ser recuperada
Com o fechamento definitivo, os responsáveis pelo aterro deverão realizar uma investigação do passivo ambiental existente na área e adotar medidas para sua recuperação.
O local também deverá passar por monitoramento ambiental durante cinco anos, conforme determinado pela Justiça Federal.
A decisão representa mais uma medida judicial relacionada aos impactos ambientais e à regularidade do funcionamento do empreendimento em uma área considerada de importância para a proteção dos recursos hídricos da região.




