Justiça mantém indenização a paciente que sofreu perfuração intestinal durante colonoscopia
Tribunal entendeu que exame era contraindicado para o quadro clínico da paciente, que precisou passar por cirurgia de urgência e ficou com sequelas permanentes
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma clínica ao pagamento de R$ 25 mil em indenizações por danos morais e estéticos a uma paciente que sofreu uma perfuração intestinal após realizar uma colonoscopia. A decisão confirmou o entendimento de que o procedimento foi realizado de forma inadequada, já que era contraindicado para o estado de saúde da mulher.
O caso ocorreu em fevereiro de 2024, quando a paciente participava de um estudo clínico experimental promovido pela clínica. Ela era diagnosticada com retocolite ulcerativa, uma doença inflamatória intestinal crônica que provoca lesões na mucosa do reto e do intestino grosso.
Após a realização da colonoscopia, a paciente apresentou uma perfuração intestinal e precisou ser submetida a uma cirurgia de urgência. Em consequência das complicações, ela passou a utilizar uma ileostomia definitiva, além de enfrentar sequelas físicas e psicológicas.
Durante o processo judicial, uma perícia médica concluiu que a colonoscopia era contraindicada para o quadro clínico da paciente devido ao elevado risco de perfuração intestinal. Os especialistas apontaram que a decisão de realizar o exame foi imprudente e inadequada diante das condições de saúde da mulher.
Com base nas provas apresentadas, o TJDFT manteve a condenação da clínica, determinando o pagamento de R$ 25 mil como forma de reparar os danos morais e estéticos sofridos pela paciente.




