MP 1.399 estabelece alíquotas provisórias para 2027, com início da cobrança em 2 de fevereiro; governo também propõe manter o IPI em janeiro para evitar interrupção na tributação.
O governo federal publicou na quarta-feira (4) a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. O novo tributo, criado pela reforma tributária, incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, incluindo cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações e apostas.
A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027. A medida estabelece regras temporárias para o próximo ano, enquanto o governo prepara a regulamentação definitiva do imposto.
Entre as alíquotas previstas estão 66,7% para cigarros, acrescidos de R$ 3,50 por maço de 20 unidades; 20% para cachaça; 24% para outras bebidas destiladas; 8% para vinhos comuns; 4,2% para cervejas de malte; e 2,6% para bebidas açucaradas. Aeronaves terão alíquota de 6,8%, enquanto embarcações de recreio também estarão sujeitas à tributação. Para concursos de prognósticos e apostas, a alíquota prevista é de 0,5%.
Apesar dos percentuais divulgados, é importante destacar que a alíquota de 66,7% dos cigarros não incide diretamente sobre o preço total pago pelo consumidor. A medida estabelece uma base de cálculo específica para a aplicação do percentual, além da cobrança fixa por maço.
Cobrança começa em fevereiro
A publicação da medida em novembro não permite que o imposto seja cobrado imediatamente. Isso ocorre porque o Imposto Seletivo precisa respeitar a chamada noventena, regra constitucional que determina um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança.
Com isso, a previsão é que o novo tributo entre em vigor em 2 de fevereiro de 2027. Para evitar que os produtos abrangidos fiquem temporariamente sem tributação em janeiro, o governo encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para manter a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) durante esse período de transição.
O IPI será reduzido a zero para a maior parte dos produtos a partir de 2027, mas continuará sendo aplicado temporariamente aos segmentos alcançados pelo Imposto Seletivo, conforme a proposta de transição apresentada pelo governo.
Alíquotas definitivas ainda serão discutidas
Os percentuais estabelecidos pela MP têm caráter provisório e valem para o ano de 2027. O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio do próximo ano, um projeto de lei com as alíquotas definitivas, previstas para entrar em vigor em 2028.
Segundo o governo, as regras iniciais foram estruturadas para preservar, durante a transição, o nível de tributação que já incide sobre os setores por meio do IPI. Portanto, as alíquotas anunciadas para 2027 não representam, necessariamente, um aumento imediato da carga tributária em relação ao modelo atual.
A previsão de arrecadação de R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027 foi incluída no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), antes da publicação das regras definitivas para o primeiro ano de cobrança.
Conhecido popularmente como “imposto do pecado”, o tributo é uma das principais etapas da implementação da reforma tributária. A discussão sobre suas alíquotas definitivas deverá movimentar o Congresso e os setores econômicos atingidos nos próximos meses.




