Militar teria desacatado policiais e enviado mensagens prometendo “acertar as contas” após apreensão de menor com documento falso
A Justiça recebeu denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás e tornou réu um tenente da Polícia Militar do Estado de Goiás pelos crimes de desacato e ameaça contra colegas da própria corporação, em Caldas Novas. O caso aconteceu em novembro do ano passado, mas a denúncia foi aceita pela juíza Flávia Morais Nagato no último fim de semana.
Segundo o Ministério Público, o tenente Leonardo Martins dos Reis estava de folga e sem farda quando tentou impedir a apreensão de uma adolescente de 16 anos encontrada com documento de identidade falso durante uma festa voltada exclusivamente para adultos.
De acordo com a investigação, a jovem teria sido flagrada consumindo bebida alcoólica no evento e enviou a localização ao militar durante a madrugada.
Após receber a mensagem, o tenente foi até a Central de Flagrantes de Caldas Novas. Conforme a denúncia, ele teria segurado um sargento pelo braço de forma agressiva e tentado retirar a adolescente do local sem autorização, buscando interromper o registro da ocorrência.
Ainda segundo o processo, depois de deixar a delegacia, o oficial passou a enviar mensagens para a menor afirmando que “acertaria as contas com o sargento no dia seguinte”.
As mensagens estavam armazenadas no celular da adolescente, entregue posteriormente à corporação pela mãe dela. O Ministério Público também afirma que, nas conversas, o militar demonstrava ter conhecimento sobre a falsificação do documento e dizia que o caso “não viraria nada”.
Ao analisar a denúncia, a magistrada afirmou existir “lastro probatório mínimo” indicando autoria e materialidade dos crimes investigados, motivo pelo qual determinou o recebimento formal da ação penal. Em nota, a Polícia Militar do Estado de Goiás afirmou que adotou todas as medidas administrativas e disciplinares cabíveis ainda na época dos fatos e ressaltou que o caso agora está sob análise da Justiça Militar.
A corporação destacou ainda que procedimentos internos são instaurados sempre que há indícios de condutas incompatíveis com os princípios éticos e funcionais da instituição.


