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Prefeito, ex-prefeito e servidor são condenados por improbidade administrativa em Santa Cruz de Goiás

Decisão da Justiça aponta prejuízo aos cofres públicos após servidor receber salários por cerca de dez anos sem exercer regularmente suas funções

A Justiça condenou o atual prefeito de Santa Cruz de Goiás, Ângelo Natal da Paz, o ex-prefeito Mateus Félix Lopes e o servidor público Honorato Peixoto Magalhães por prática de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário. A decisão foi proferida pelo juiz Nivaldo Mendes Pereira, da Vara das Fazendas Públicas da comarca, em ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Tiago Santana Gonçalves e aponta que o servidor Honorato Peixoto Magalhães, empossado como professor em 2012, passou a receber integralmente seus salários sem exercer regularmente suas atividades. Segundo o Ministério Público, a situação se prolongou por aproximadamente dez anos.

De acordo com as investigações, a irregularidade teria ocorrido com a conivência de gestores municipais, que teriam se omitido deliberadamente diante da situação, motivados por interesses políticos. A prática resultou em prejuízo direto aos cofres públicos do município.

Na sentença, o juiz determinou que o servidor devolva integralmente os valores recebidos indevidamente e decretou a perda da função pública. Já os gestores foram condenados, de forma solidária, ao ressarcimento do dano ao erário no período correspondente a cada gestão.

Além disso, Ângelo Natal da Paz e Mateus Félix Lopes também foram proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de quatro anos.

O Ministério Público de Goiás informou que irá recorrer da decisão. O objetivo é ampliar as penalidades aplicadas, incluindo a condenação de ex-secretárias municipais de Educação que foram absolvidas, a ampliação do período de ressarcimento atribuído ao servidor e a aplicação da sanção de suspensão dos direitos políticos dos gestores condenados.

A ação integra o conjunto de medidas do MPGO voltadas à responsabilização de agentes públicos por irregularidades administrativas e à proteção do patrimônio público.

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