MPE muda parecer e pede ao TRE-RJ que barre candidatura de Rueda
A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro mudou de posição e passou a defender o indeferimento do registro de candidatura de Antônio Rueda (União Brasil) a deputado federal nas eleições de 2026. O novo parecer foi apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), onde o processo ainda está em análise.
Rueda disputa uma vaga na Câmara dos Deputados pela Federação União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas (PP). O TRE-RJ havia suspendido o julgamento do registro em 11 de setembro e determinado novas diligências para ampliar a apuração sobre as alegações apresentadas contra a candidatura.
MPE mudou entendimento após novas diligências
Inicialmente, a Procuradoria havia defendido o deferimento da candidatura por considerar que as provas disponíveis eram insuficientes. Na ocasião, o conjunto apresentado era formado principalmente por reportagens jornalísticas e certidões criminais.
Após a decisão do TRE-RJ, foram solicitadas informações a órgãos como Polícia Federal, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Justiça Criminal de Belford Roxo, Prefeitura, polícias estaduais e zonas eleitorais.
Segundo o novo parecer, os documentos obtidos nas diligências alteraram o conjunto probatório analisado pela Procuradoria, que passou a defender o indeferimento do registro.
Estrutura política em Belford Roxo
Um dos principais pontos levantados pelo MPE é a relação da campanha de Rueda com uma estrutura político-territorial na Baixada Fluminense, especialmente em Belford Roxo.
O parecer cita Luiz Eduardo Santos de Araújo, conhecido como Eduardo Araújo, e Fábio Augusto de Oliveira Brasil, o Fabinho Varandão. Os dois tiveram registros de candidatura indeferidos pela Justiça Eleitoral em 2024 em processos relacionados à aplicação do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que proíbe os partidos políticos de utilizarem organizações paramilitares.
De acordo com a Procuradoria, os dois teriam participado da divulgação da chamada “dobradinha” eleitoral entre Rueda e Márcio Canella, candidato a deputado estadual.
O MPE também considerou informações da Prefeitura de Belford Roxo segundo as quais Eduardo Araújo ocupou a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, enquanto Fabinho Varandão comandou a Secretaria de Esporte e Lazer até setembro de 2025.
Publicações de campanha
O parecer cita ainda publicações nas redes sociais em que Eduardo Araújo e Fabinho Varandão aparecem promovendo conjuntamente as candidaturas de Rueda e Canella, utilizando expressões como “MEUS DEPUTADOS” e “NOSSOS DEPUTADOS”.
Para o Ministério Público Eleitoral, esses elementos indicariam uma conexão entre a campanha de Rueda e uma estrutura política local que, segundo a Procuradoria, estaria associada a organizações paramilitares.
O MPE também sustenta que a jurisprudência eleitoral permite a aplicação do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição para impedir a utilização direta ou indireta dessas estruturas no processo eleitoral.
Defesa contesta pedido
A defesa de Rueda contesta a mudança de entendimento do Ministério Público e afirma que não houve produção de prova de uma conduta própria do candidato que justifique o indeferimento de seu registro.
Os advogados argumentam que eventuais manifestações de apoio feitas por terceiros não podem ser atribuídas automaticamente ao candidato sem demonstração de que ele tinha conhecimento, autorizou ou participou dessas ações.
A defesa também questiona a interpretação dada pelo MPE às novas informações incorporadas ao processo.
Decisão ainda cabe ao TRE-RJ
Apesar do novo parecer, Rueda continua com o registro de candidatura pendente de julgamento. A manifestação do Ministério Público Eleitoral não representa uma decisão definitiva sobre a candidatura.
Agora, caberá ao TRE-RJ analisar as provas, os argumentos do MPE e a defesa apresentada pelo candidato antes de decidir se o registro será deferido ou indeferido.




