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MP quer barrar lei que prevê auxílio de R$ 5 mil para mulheres comprarem armas em Goiânia

Ação questiona a constitucionalidade do Programa Escudo Feminino, aponta possíveis riscos à segurança das beneficiárias e critica a falta de estudos técnicos e estimativas de custos.

MPGO pede suspensão de lei que prevê auxílio de R$ 5 mil para compra de armas por mulheres em Goiânia

O Ministério Público de Goiás (MPGO) pediu à Justiça a suspensão imediata da lei municipal que prevê auxílio financeiro de até R$ 5 mil para mulheres em situação de violência comprarem armas de fogo em Goiânia. A ação foi ajuizada na quarta-feira (7) e questiona a constitucionalidade do Programa Escudo Feminino, além de apontar possíveis riscos à segurança das beneficiárias e falhas na criação da política pública.

O pedido foi assinado pelo procurador-geral de Justiça de Goiás, Cyro Terra Peres. O órgão solicita uma decisão liminar, ou seja, provisória, para impedir a liberação de recursos públicos e a aquisição de armamentos enquanto a Justiça analisa o caso.

Entre os argumentos apresentados, o MPGO afirma que o município pode ter invadido competências legislativas da União ao estabelecer medidas relacionadas ao acesso a armas de fogo. A instituição também aponta possíveis falhas na estimativa dos custos do programa e a falta de estudos técnicos que comprovem a eficácia da iniciativa na proteção de mulheres ameaçadas.

Estudo aponta riscos relacionados ao uso de armas

Para fundamentar a ação, o Ministério Público cita um estudo do Instituto Sou da Paz, de 2026, segundo o qual a presença de armas de fogo em agressões contra mulheres pode aumentar em até 85% a chance de morte da vítima.

O documento também destaca que Goiânia registrou 5.144 medidas protetivas de urgência concedidas em 2025.

Na avaliação do MPGO, a concessão de recursos para a compra de armamentos precisa ser respaldada por estudos que demonstrem sua necessidade e eficácia. O órgão questiona se essa medida é proporcional para proteger mulheres em situação de violência e aponta a existência de outras alternativas de prevenção e assistência.

O que prevê o Programa Escudo Feminino

A lei que institui o Programa Escudo Feminino foi proposta pelo vereador Major Vítor Hugo (PL) e sancionada parcialmente pelo prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, em 23 de março de 2026.

Além da possibilidade de auxílio de até R$ 5 mil para a compra de uma arma de fogo de uso permitido, desde que cumpridas as exigências legais, o programa prevê atendimento psicossocial, orientação jurídica, cursos de defesa pessoal, capacitação em armamento e tiro e aquisição de dispositivos não letais.

Conforme o texto da legislação, a arma seria cedida à beneficiária em regime de comodato pelo período de cinco anos, com possibilidade de doação definitiva após esse prazo.

Em 25 de agosto, a Câmara Municipal de Goiânia derrubou o veto parcial do Executivo e manteve os dispositivos questionados pelo Ministério Público.

MP aponta possíveis problemas constitucionais e orçamentários

Outro argumento apresentado na ação é que a legislação municipal pode contrariar a Constituição Federal ao tratar de questões relacionadas à autorização e ao controle de armas de fogo, matérias que envolvem competências da União.

O MPGO também questiona a previsão de despesas públicas sem uma estimativa adequada do impacto financeiro da iniciativa. Segundo o órgão, a ausência de projeções suficientemente fundamentadas pode representar descumprimento das exigências legais para a criação de despesas públicas.

A ação menciona ainda decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas à competência federal para estabelecer regras sobre armas de fogo.

Justiça deverá analisar pedido de suspensão

O Ministério Público sustenta que a continuidade do programa pode permitir a liberação de dinheiro público e a aquisição de armamentos antes da decisão definitiva sobre a constitucionalidade da lei.

Por isso, pede que a Justiça suspenda a norma em caráter liminar. O órgão também solicita informações à Prefeitura de Goiânia e à Câmara Municipal sobre a legislação.

A suspensão ainda depende de decisão judicial. Caberá ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) analisar o pedido e, posteriormente, decidir sobre a constitucionalidade da lei municipal.

 

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