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Ministério Público de Goiás pede afastamento de secretária de Assistência Social por suspeita de fraude

Primeira-dama de Santa Tereza de Goiás é alvo de recomendação após indícios de favorecimento em contrato público sem licitação

A decisão do Ministério Público do Estado de Goiás de recomendar o afastamento da secretária de Assistência Social de Santa Tereza de Goiás escancara um cenário que, infelizmente, ainda é recorrente na gestão pública brasileira: a confusão entre o interesse público e interesses privados.

No centro da controvérsia está Míriam Pereira da Silva Santos, que além de ocupar um cargo estratégico na administração municipal, também é ex-primeira-dama da cidade. Segundo o Ministério Público, há indícios de que ela teria atuado como fiscal de um contrato que envolve um imóvel de sua própria propriedade, compartilhado com seu marido, que também exerce função na gestão municipal.

A contratação, realizada por meio de inexigibilidade de licitação, tinha como objetivo abrigar estruturas públicas como a Secretaria de Assistência Social, o Conselho Tutelar, uma rádio comunitária e um posto da Polícia Civil. No entanto, o que deveria ser um procedimento técnico e transparente levanta suspeitas de direcionamento e possível favorecimento.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Daniel Venuto Pereira, que atua na comarca de Estrela do Norte. Para o MPGO, a situação fere princípios básicos da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade — pilares que deveriam ser inegociáveis, sobretudo quando se trata da gestão de recursos públicos.

Mais do que uma irregularidade técnica, o caso revela uma prática que compromete a confiança da população: a sobreposição de funções e interesses dentro da própria estrutura administrativa. Quando uma gestora pública fiscaliza um contrato do qual ela mesma pode ser beneficiária, a dúvida deixa de ser jurídica e passa a ser moral.

O Ministério Público foi enfático ao recomendar o afastamento imediato da secretária da função de fiscalização do contrato, a substituição por um nome sem vínculos e a suspensão de pagamentos até que a situação seja devidamente esclarecida.

A prefeitura terá 10 dias úteis para responder se acata ou não as medidas. Caso contrário, o caso pode avançar para a esfera judicial.

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