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Lucas Lucco é condenado a pagar indenização após faltar a show e causar prejuízo a contratante

Justiça entendeu que a ausência do cantor em evento da Porsche Cup comprometeu campanha imobiliária e determinou pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 31,6 mil por prejuízos materiais.

Lucas Lucco é condenado a pagar R$ 81,6 mil após faltar a evento publicitário

O cantor Lucas Lucco e a empresa Roça Music foram condenados pela Justiça a pagar aproximadamente R$ 81,6 mil em indenizações à BSX Empreendimentos, após um episódio envolvendo uma campanha publicitária para a divulgação de um empreendimento imobiliário. A decisão foi proferida em 14 de setembro pelo juiz Baiardo de Brito Pereira Júnior.

A ação foi movida pela BSX após o artista não comparecer a uma etapa da Porsche Cup, realizada no Autódromo de Interlagos, em São Paulo. A participação de Lucas estava prevista em contrato e fazia parte das atividades de divulgação do empreendimento.

Segundo a empresa, a ausência ocorreu sem comunicação prévia e comprometeu a produção de conteúdos publicitários e a realização de ações comerciais planejadas para o evento. A contratante também alegou ter sofrido prejuízos financeiros e danos à sua reputação perante corretores e parceiros comerciais.

Cantor alegou crise psiquiátrica

Durante o processo, Lucas Lucco afirmou que não compareceu ao compromisso devido a uma crise psiquiátrica aguda. O artista apresentou relatórios médicos para justificar a ausência.

Na sentença, porém, o magistrado entendeu que a documentação médica não afastava a falha na comunicação com a empresa contratante. Para o juiz, a falta de aviso prévio impediu que a BSX adotasse medidas para reduzir os prejuízos ou reorganizar a operação.

O magistrado também considerou que a presença do cantor era relevante para a campanha e que a ausência comprometeu a finalidade da ação publicitária, justificando a rescisão do contrato.

Justiça negou devolução de R$ 200 mil

Na ação, a BSX pediu a rescisão contratual, a devolução dos R$ 200 mil pagos à Roça Music, além de R$ 50 mil por danos morais e indenizações por danos materiais e lucros cessantes.

A Justiça, no entanto, negou o pedido de restituição dos valores já pagos. Segundo a decisão, a empresa havia utilizado a imagem do artista durante vários meses, o que foi considerado na análise do pedido. A indenização por lucros cessantes também foi rejeitada.

Por outro lado, o juiz reconheceu que a ausência no evento prejudicou a credibilidade da BSX perante sua rede de vendas. A sentença aponta que o episódio provocou comentários negativos entre corretores e parceiros comerciais, afetando a imagem da empresa.

Condenação inclui danos morais e materiais

Com a decisão, Lucas Lucco e a Roça Music deverão pagar R$ 50 mil por danos morais, além de aproximadamente R$ 31,6 mil por danos materiais, referentes às despesas da BSX com a preparação do evento.

O valor total da condenação é de aproximadamente R$ 81,6 mil, conforme os montantes informados na sentença. A decisão também considerou inexigíveis os valores contratuais que ainda não haviam sido pagos aos réus.

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