Gustavo Mandrá Gualda terá de devolver valores recebidos durante períodos de ausência do serviço público e ficará impedido de contratar com o poder público por quatro anos; defesa afirma que vai recorrer.
O ex-coordenador de Saúde Bucal de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mandrá Gualda, foi condenado por improbidade administrativa após a Justiça concluir que ele registrava o ponto na Secretaria Municipal de Saúde e, em seguida, deixava o serviço público para atender pacientes em seu consultório particular. Segundo a sentença, a prática ocorreu entre janeiro de 2009 e março de 2018, durante aproximadamente nove anos.
A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Cardoso Gerhardt. Entre as sanções determinadas, está a devolução dos valores recebidos indevidamente durante as horas em que o dentista deveria estar trabalhando na administração municipal, mas se encontrava ausente para realizar atendimentos particulares.
O magistrado também proibiu Gustavo de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, inclusive por meio de empresas das quais seja sócio, pelo prazo de quatro anos.
A sentença ainda não é definitiva. A defesa do ex-coordenador informou que discorda da decisão e pretende recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).
Consultório ficava a cerca de 550 metros da Secretaria de Saúde
De acordo com o processo, o consultório particular de Gustavo ficava a aproximadamente 550 metros da Secretaria Municipal de Saúde, distância que, segundo o Ministério Público de Goiás (MP-GO), facilitava o deslocamento entre os dois locais após o registro de ponto.
Durante a investigação, ex-funcionárias do consultório relataram situações em que o dentista registrava a entrada na secretaria e, em seguida, seguia para o atendimento particular.
Uma das testemunhas, que trabalhou no consultório entre 2013 e 2017, afirmou em juízo que Gustavo não permanecia no estabelecimento durante todo o dia. Segundo o relato, ele realizava cirurgias previamente agendadas, com duração de duas a três horas, em diferentes períodos.
A ex-funcionária também disse ter presenciado o dentista chegar ao consultório, ir até a prefeitura e retornar rapidamente.
Outra testemunha, que trabalhou com ele entre 2010 e 2017, relatou que Gustavo costumava registrar o ponto na Secretaria de Saúde por volta das 7h30 e depois se dirigir ao consultório. Segundo ela, em diversas ocasiões, ele saía dizendo que precisava ir à secretaria bater o ponto e retornava pouco depois.
Os depoimentos foram considerados pelo juiz na análise das condutas atribuídas ao ex-coordenador.
Dentista admitiu atendimentos particulares durante o expediente
Conforme a sentença, Gustavo reconheceu parcialmente os fatos durante o processo. Ele afirmou que atendia pacientes em seu consultório, mas negou que permanecesse no local durante todo o expediente da prefeitura.
Em seu depoimento, o dentista alegou que precisava complementar a renda porque recebia cerca de R$ 4 mil pelo cargo público e pagava R$ 4,5 mil de pensão alimentícia.
Ele também declarou que atendia um ou dois pacientes pela manhã e cerca de três à tarde, antes de sair para realizar diligências da prefeitura com o motorista.
Outro argumento apresentado foi o de que, na época, não seria obrigado a cumprir o registro de ponto da maneira exigida. A Justiça, porém, considerou os depoimentos das testemunhas e os demais elementos reunidos no processo para reconhecer a irregularidade.
Justiça afastou tese de servidor fantasma
Apesar da condenação, o juiz não acolheu integralmente a tese do Ministério Público de que Gustavo seria um servidor fantasma.
Na avaliação do magistrado, o ex-coordenador exerceu efetivamente atividades relacionadas à função pública durante o período em que ocupou o cargo comissionado. A sentença menciona atuação administrativa, visitas a unidades de saúde, participação em processos de licitação e envolvimento em mutirões.
“A prova colacionada aos autos, somada ao depoimento das testemunhas, revela que o requerido efetivamente exerceu a coordenação, com atuação administrativa real, visitas externas às unidades, atuação nas licitações da saúde e participação em mutirões”, afirmou o juiz.
Por esse motivo, a condenação não determinou a devolução integral de todos os salários recebidos durante os nove anos. Segundo a decisão, deverá ser restituído o valor proporcional às horas da jornada regular em que ficou comprovada a ausência indevida do serviço público.
O montante ainda será calculado pela administração municipal.
Defesa diz que vai recorrer
Em nota, o advogado Rodrigo Araújo do Prado afirmou que recebeu a sentença com respeito, mas discorda do resultado e pretende recorrer ao TJ-GO. A defesa ressaltou que a decisão não é definitiva e sustenta que as sanções não podem ser executadas antes do trânsito em julgado.
O advogado também destacou que a Justiça afastou a caracterização de Gustavo como servidor fantasma, rejeitou o pedido de devolução integral dos salários e negou os pedidos de indenização por danos morais coletivos, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
A defesa afirmou ainda que, durante a gestão de Gustavo, foi implantado o projeto “Sorria com Saúde”, voltado ao atendimento odontológico nas escolas municipais, e realizados mais de 500 mutirões públicos de atendimento, muitos deles aos finais de semana e fora do expediente, sem remuneração adicional.
Para o advogado, a sentença não teria considerado adequadamente esse histórico de atuação na definição da condenação. A defesa informou que buscará a reforma da decisão no tribunal.
Prefeitura aguarda notificação
A Prefeitura de Aparecida de Goiânia informou que, assim que for oficialmente notificada, adotará as providências administrativas e jurídicas cabíveis para o cumprimento da sentença.
Como ainda há possibilidade de recurso, o caso poderá ser reavaliado pelo Tribunal de Justiça de Goiás.




