Eleições: campanha começa neste domingo; veja o que pode e o que é proibido
Propaganda eleitoral será liberada a partir de 16 de agosto, enquanto o horário gratuito no rádio e na televisão começa em 28 de agosto
A propaganda eleitoral para as eleições deste ano começa oficialmente neste domingo (16). A partir da data, candidatas e candidatos poderão pedir votos diretamente, realizar comícios e fazer transmissões ao vivo pela internet para divulgação de suas campanhas.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, porém, terá início apenas em 28 de agosto. A partir dessa data, as emissoras deverão reservar 70 minutos diários de sua programação para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia.
Para garantir equilíbrio na disputa e evitar abusos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras sobre o que pode e o que não pode ser feito durante a campanha. As normas também tratam do uso de inteligência artificial, redes sociais, propaganda digital e divulgação de conteúdos falsos.
O que é permitido
Candidatos podem distribuir folhetos, santinhos e outros materiais impressos em espaços públicos abertos, como ruas, praças, feiras e parques. Também é permitido utilizar adesivos em veículos e em janelas de residências, respeitando as regras eleitorais.
Mensagens eletrônicas e por aplicativos de comunicação também podem ser utilizadas, desde que identifiquem claramente o remetente e ofereçam ao destinatário a possibilidade de solicitar o descadastramento.
Nas redes sociais, candidatos e partidos devem informar ao TSE os endereços de seus sites e perfis oficiais. O eleitor pode se manifestar livremente, mas não pode utilizar o anonimato para fazer propaganda.
O que é proibido
É proibida a propaganda eleitoral em bens públicos ou de uso comum, como postes, árvores, muros, cercas, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que sejam propriedades particulares.
Também não é permitido o uso de outdoors, sejam eles eletrônicos ou convencionais, nem a realização de telemarketing para propaganda eleitoral.
Inteligência artificial entra nas regras
O uso de conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial é permitido, mas deve haver aviso explícito e destacado de que o material foi criado ou alterado com tecnologia.
A legislação eleitoral também estabelece restrições para conteúdos produzidos com IA próximo ao dia da votação. Além disso, sistemas automatizados não podem ser utilizados para recomendar candidaturas ou orientar eleitores sobre em quem votar.
O uso de deepfakes é proibido quando a tecnologia é utilizada para criar ou modificar voz ou imagem de pessoas com o objetivo de enganar eleitores ou prejudicar candidaturas. Esse tipo de prática pode configurar crime eleitoral e resultar em sanções, incluindo cassação do registro ou do mandato, conforme o caso.
Impulsionamento de conteúdo
O impulsionamento de propaganda eleitoral deve ser contratado diretamente pelo candidato ou partido junto à plataforma responsável.
As publicações patrocinadas precisam identificar o responsável pelo conteúdo, com indicação de CNPJ ou CPF, além da expressão “Propaganda Eleitoral”.
O impulsionamento também não pode ser utilizado para propaganda negativa ou para atacar adversários.
Comícios e atos de rua
Os comícios podem ser realizados das 8h à meia-noite. No encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas.
Os chamados “showmícios”, com apresentações artísticas para animar eventos eleitorais, são proibidos, mesmo quando o artista não recebe cachê.
O uso de alto-falantes é permitido até 3 de outubro, das 8h às 22h, desde que sejam respeitadas as distâncias mínimas previstas pela legislação, inclusive em relação a hospitais, escolas e tribunais.
Regras para debates
As emissoras de rádio e televisão devem convidar para os debates candidatos de partidos que tenham, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional.
A participação de candidatos que não atendam a esse requisito depende de convite e das regras estabelecidas pela emissora.
Confira as principais datas
- 16 de agosto: início oficial da propaganda eleitoral e da campanha na internet;
- 28 de agosto: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
- 1º de outubro: último dia para debates, comícios e propaganda eleitoral gratuita;
- 3 de outubro: último dia para caminhadas, carreatas e uso de alto-falantes, até as 22h;
- 4 de outubro: dia do primeiro turno das eleições.
Eleitores que identificarem possíveis irregularidades podem utilizar os canais oficiais disponibilizados pela Justiça Eleitoral para fazer denúncias, incluindo o aplicativo Pardal e os sistemas do TSE destinados ao recebimento de informações sobre ilícitos eleitorais e desinformação.




