O jornalista goiano Manoel Messias Cruz Nogueira, conhecido como “Messias da Gente”, teve sua absolvição requerida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) em um processo que apura um suposto esquema de estelionato envolvendo investimentos financeiros. Após a fase de instrução processual, o órgão ministerial concluiu que não foram apresentadas provas suficientes para demonstrar qualquer participação do comunicador nos fatos investigados.
A ação tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia e apura a suposta obtenção de vantagem ilícita de R$ 280 mil por meio da promessa de rendimentos financeiros relacionados à empresa S&P Valentino. Inicialmente, quatro pessoas foram denunciadas no processo: Edvaine Pereira da Silva, Manoel Messias Cruz Nogueira, Rodrigo Borges Vieira e Tiago Araújo da Silva.
Jornalista negou envolvimento
Durante depoimento prestado à Justiça, Manoel Messias afirmou que jamais teve contato com a vítima, com os demais investigados ou com representantes da empresa citada no processo. Segundo ele, nunca participou de reuniões relacionadas ao empreendimento, não assinou contratos e não recebeu qualquer valor proveniente da suposta operação financeira.
O jornalista declarou ainda que tomou conhecimento do caso apenas por meio de notícias divulgadas na imprensa, após ter seu nome associado à investigação. De acordo com seu relato, a exposição pública gerou impactos negativos em sua vida pessoal e profissional.
Contrato apresentado não possui assinatura
Um dos pontos analisados durante o processo foi um contrato de prestação de serviços anexado aos autos e que continha o nome de Manoel Messias. No entanto, o documento não possui assinatura atribuída ao jornalista.
Em audiência, ele afirmou nunca ter visto o contrato antes do início da ação judicial e destacou que a grafia de seu nome estava incorreta. Também declarou que sua empresa, Fênix, jamais manteve qualquer vínculo comercial com a S&P Valentino ou com outras empresas mencionadas na investigação.
Ao longo da instrução processual, não foram produzidas provas que comprovassem a autenticidade do documento ou que demonstrassem ligação efetiva entre o jornalista e o suposto esquema investigado.
Depoimentos reforçaram ausência de vínculo
Os depoimentos colhidos durante o processo também apontaram para a inexistência de relação entre Manoel Messias e os demais envolvidos.
A própria vítima, Josué Machado de Castro, afirmou que nunca teve contato com o jornalista. Já o corréu Rodrigo Borges Vieira declarou que não conhece Manoel Messias e negou ter firmado qualquer contrato com ele. Edvaine Pereira da Silva também afirmou que só conheceu o jornalista em razão do processo judicial.
Segundo os autos, nenhuma testemunha ou elemento probatório confirmou a participação do comunicador nas supostas irregularidades investigadas.
Ministério Público pede absolvição
Após analisar o conjunto de provas apresentado durante a ação penal, o Ministério Público concluiu que não existe nexo entre a conduta de Manoel Messias e o prejuízo alegado pela vítima.
Nas alegações finais, o órgão destacou que não foram encontrados elementos materiais ou indícios consistentes capazes de vinculá-lo ao suposto esquema fraudulento ou aos demais acusados.
Com base nesse entendimento, o MPGO requereu a absolvição do jornalista com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, dispositivo aplicado quando não existem provas suficientes para uma condenação.
O Ministério Público também pediu a absolvição dos acusados em relação ao crime de associação criminosa, por entender que não foram demonstrados os requisitos necessários para a configuração do delito.
Decisão final cabe à Justiça
Embora o pedido de absolvição tenha sido apresentado pelo próprio órgão responsável pela acusação, a decisão definitiva ainda será proferida pelo Poder Judiciário.
Até o momento, o que consta oficialmente nos autos é que o Ministério Público do Estado de Goiás concluiu não haver elementos suficientes para responsabilizar Manoel Messias Cruz Nogueira pelos fatos investigados, requerendo formalmente sua absolvição perante a Justiça.
A expectativa agora é pela sentença da 1ª Vara Criminal de Goiânia, que deverá analisar os argumentos apresentados pelas partes antes de proferir a decisão final do caso.




