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Idosa condenada pelo 8 de janeiro é enviada a presídio após quase mil violações da tornozeleira eletrônica

STF revogou prisão domiciliar de Iraci Megume Nagoshi, de 73 anos; defesa denuncia condições precárias no cárcere, enquanto administração penitenciária nega irregularidades

A transferência da idosa Iraci Megume Nagoshi, de 73 anos, para a Penitenciária Feminina de Sant’Anna, em São Paulo, reacendeu o debate sobre o cumprimento das penas impostas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e os critérios adotados pela Justiça para a revogação de benefícios judiciais.

Condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, Iraci teve a prisão domiciliar revogada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após o registro de 983 violações relacionadas ao uso da tornozeleira eletrônica.

Segundo informações do processo, entre as infrações apontadas estão ausência de sinal de GPS, descarregamento do equipamento e saídas não autorizadas da residência onde cumpria pena domiciliar. A decisão de Moraes, assinada em 16 de julho, determinou o retorno imediato ao regime fechado. A entrada da idosa no presídio ocorreu na última segunda-feira (28).

A prisão domiciliar havia sido concedida em junho de 2024, mediante o cumprimento de uma série de medidas cautelares, entre elas o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, restrições de deslocamento e proibição de contato com outros investigados e condenados pelos atos antidemocráticos.

De acordo com registros da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), as violações começaram a ser contabilizadas a partir de abril de 2025. A defesa justificou parte das ocorrências alegando deslocamentos para tratamentos médicos, incluindo sessões de fisioterapia, pilates, musculação e hidroginástica. No entanto, segundo o STF, muitos desses deslocamentos não tiveram autorização prévia da Corte.

O advogado de defesa, Jaysson França, afirma que a situação da idosa é preocupante. Segundo ele, Iraci enfrenta um quadro de saúde delicado e estaria submetida a condições incompatíveis com sua condição física.

A defesa sustenta que ela estaria dormindo no chão de uma cela sem condições adequadas de higiene e dividindo espaço com outras cinco detentas, além de não receber atendimento médico necessário.

A versão, no entanto, foi contestada pela Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo. Em nota oficial, a pasta afirmou que as denúncias “não procedem” e garantiu que a custodiada está em cela individual, com cama, colchão, lençol, cobertor e itens de higiene pessoal.

A secretaria informou ainda que Iraci já tem consulta médica agendada para o dia 15 de agosto com a equipe de saúde da unidade prisional. No momento de sua inclusão no sistema penitenciário, foi registrado em prontuário seu histórico de cirurgias no quadril e no fêmur.

Iraci foi condenada pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O caso amplia a discussão sobre o rigor das medidas impostas aos condenados pelos ataques de 8 de janeiro e evidencia o embate entre decisões judiciais, alegações humanitárias da defesa e a necessidade de cumprimento das determinações estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal.

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