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Ex-prefeito de Santo Antônio do Descoberto é condenado por improbidade após ação do MPGO

Justiça reconhece irregularidades na gestão de pessoal e impõe multa e sanções ao ex-gestor

O ex-prefeito de Santo Antônio do Descoberto, Itamar Lemes do Prado, foi condenado por ato de improbidade administrativa após ação movida pelo Ministério Público de Goiás. A sentença foi proferida no último dia 11 de março e aponta que o ex-gestor violou, de forma reiterada, os limites legais de gastos com pessoal durante sua administração, entre 2013 e 2016.

A ação foi proposta pela promotora de Justiça Ana Carolina Portelinha Falconi, titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca. De acordo com as investigações, houve nomeações em larga escala de servidores comissionados em diversas áreas da administração municipal, incluindo secretarias e o gabinete do Executivo.

Os dados levantados pelo MP indicam um volume elevado de contratações ao longo dos anos: 525 nomeações em 2013, 409 em 2014, 197 em 2015 e 38 em 2016. Segundo o órgão, essas admissões contribuíram diretamente para o aumento irregular das despesas com pessoal.

Relatórios de gestão fiscal e certidões do Tribunal de Contas dos Municípios demonstraram que o município ultrapassou, durante todo o período analisado, o limite de 54% da receita corrente líquida previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em alguns momentos, os índices chegaram a patamares significativamente superiores, como 63,76% em 2013, 75,17% em 2014 e 77,05% em 2015.

Ainda conforme o processo, o então prefeito foi formalmente alertado pelo Ministério Público sobre a irregularidade das práticas, com recomendações para reduzir despesas, incluindo a exoneração de servidores não estáveis e a diminuição de cargos comissionados. Mesmo assim, segundo a decisão, as medidas não foram adotadas.

Ao julgar o caso, a magistrada Patrícia de Morais Costa Velasco concluiu que houve violação aos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A decisão também reconheceu a existência de dolo — ou seja, a intenção consciente de descumprir a lei.

Como penalidades, Itamar Lemes do Prado foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a 12 vezes o valor da remuneração recebida enquanto prefeito, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de quatro anos.

Após o trânsito em julgado, o nome do ex-prefeito deverá ser incluído no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

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