quinta-feira , 14 novembro 2024

General ironiza decisão de ministro sobre crianças em acampamentos

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que juízes da Infância de Juventude de todo o país identifiquem crianças em acampamentos.

Após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinar que juízes da Infância de Juventude de todo o país identifiquem pontos de protestos e permanência de acampamentos bolsonaristas que tenham crianças em suas bases, o general Paulo Chagas usou o Twitter para ironizar a decisão do o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão.

Em sua conta, o ex-candidato ao governo do GDF publicou mensagem lembrando que, tradicionalmente, os acampamentos de integrantes do Movimento do Sem Terra (MST) também contam com a presença de muitas crianças. “Atenção MST!! O ministro Luís Felipe Salomão, determinou que juízes da Infância e Juventude tomem medidas p/crianças e adolescentes não serem usados como ‘bucha de canhão’ em acampamentos! Verificarão condições de salubridade, escola, lazer, moradia e tratamento degradante. Cuidado!!”, ironizou o general.

Com a publicação nas redes sociais de vídeos de crianças em barracas alagadas, sem ir à escola, em situação de insalubridade e constante perigo, o magistrado exigiu que medidas adequadas fossem tomadas, caso as suspeitas de desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sejam confirmadas.

Se confirmadas as suspeitas expostas em vídeos no Twitter, em matérias jornalísticas e outros meios citados na decisão, os juízos especializados devem adotar as medidas necessárias para prevenção de danos contra as crianças. No primeiro momento, pais devem ser avisados, assim como sistemas de proteção como o Ministério Público e o Conselho Tutelar, acionados. Além disso, as forças de segurança podem ser mobilizadas.

“Para a otimização, segurança dos envolvidos e eficácia das medidas referidas, os Juízos da Infância deverão requisitar, se necessário, apoio às forças de segurança locais”, diz a decisão do corregedor.

Os relatórios precisam ser apresentados pelos Juízos de Infância em até 10 dias. Eles devem conter identificação dos locais, irregularidades eventualmente constatadas e providência adotadas (ou pendentes).

 

 

 

fONTE: METRÓPOLES

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