Vilmar Mariano desrespeita decisão de juíza e desconta mais de R$ 2 milhões da Câmara de Aparecida

Vilmar Mariano desrespeita decisão de juíza e desconta mais de R$ 2 milhões da Câmara de Aparecida

Decisão da juíza Vanessa Estrela Gertrudes, de 14 de abril de 2023, determinou que a prefeitura de Aparecida efetuasse os repasses sem descontos. Prefeitura alega que acatou recomendação do TCM.

Prefeitura de Aparecida de Goiânia, por meio do prefeito Vilmar Mariano (MDB), ignorou decisão liminar da juíza Vanessa Estrela Gertrudes, que determina o repasse do duodécimo à Câmara de Vereadores, através de depósitos regulares ao Fundo Especial de Reaparelhamento da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia (FERCAG), já que neste mês, setembro, o valor repassado foi de apenas 36,65% do total devido.

Em números reais, a prefeitura de Aparecida tem que passar mensalmente à Câmara de Vereadores o montante de R$ 3.699.481,64, para o custeio do funcionamento da Casa de Leis, manutenções, pagamento dos servidores, entre outros custos. No entanto, agora em setembro, foram repassados apenas R$ R$ 1.355.858,53, uma diferença para menos de R$ R$ 2.343.623,11, que representa 63,35% do total.

O desacerto que virou discussão judicial se deve ao fato de o presidente da Câmara, André Fortaleza (MDB), ter economizado com os custos da Casa de Lei, fazendo cortes nos gastos, para economizar verba do duodécimo e investir na construção da sede própria do Legislativo Aparecidense, que hoje paga aluguel no prédio onde está instalada.

No entanto, o prefeito Vilmar Mariano entende que o valor economizado, ou seja, não usado dentro do período determinado por lei, são sobras dos duodécimos que devem ser devolvidos aos cofres do Executivo. Como forma de recuperar o valor, iniciou os descontos nos repasses.

O mandatário ainda argumenta que há inexistência de prejuízo financeiro, devendo a verba do FERCAG, ser devolvida ao Município de Aparecida De Goiânia. E,que caso concedida a medida antecipatória, em face da Fazenda Pública Municipal, esta contribuirá para o desequilíbrio orçamentário.

À Justiça, Fortaleza explica que a promulgação da Emenda Constitucional n. 09, que acrescentou os parágrafos 1º e 2º ao art. 168 da Constituição Federal restou vedado o repasse de sobras duodecimais.

Ainda, segundo o presidente, que embora os Departamentos Técnicos do Tribunal De Contas dos Municípios Do Estado De Goiás (TCMGO) tenham interpretado a nova redação dada ao art. 168 da Constituição Federal de forma correta, o Município de Aparecida de Goiânia encaminhou dois ofícios à Câmara Municipal no intuito de requerer de imediato a devolução dos valores poupados no FERCAG, “alegando sobras duodecimais e valendo-se de uma interpretação “descabida e desarrazoada”.

Com a argumentação, o presidente entrou com pedido de “liminar” para impedir qualquer desconto no valor do repasse do duodécimo já enviado, ou qualquer constrição de ordem financeira, diante das ameaças de desconto de ofício por parte do Prefeito Vilmar Mariano Da Silva.

A juíza Vanessa Estrela Gertrudes, após analisar as argumentações das partes, bem como a documentação juntada aos autos, entendeu a presença dos requisitos mencionados, aptos a justificarem o deferimento da medida pretendida.

Acrescentou na decisão nesse momento processual não vê nenhum prejuízo em o Município De Aparecida De Goiânia continuar promovendo o repasse do duodécimo à Câmara De Vereadores, através de depósitos regulares ao FERCAG.

“Logo, DEFIRO a liminar pleiteada e DETERMINO ao IMPETRADO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA que continue promovendo o repasse do duodécimo ao ora IMPETRANTE CÂMARA DE VEREADORES DE APARECIDA DE GOIÂNIA, através de depósitos regulares ao FERCAG – Fundo Especial de Reaparelhamento da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, sem qualquer desconto em valor, ou qualquer constrição de ordem financeira. Por outro lado, a IMPETRANTE deverá se abster de promover qualquer tipo de movimentação bancária incidente sobre sobras financeiras não utilizadas decorrentes dos repasses financeiros de duodecimais realizados após 15 de março de 2021”, determinou a magistrada.

Outro lado

A prefeitura de Aparecida, apesar da ciência da proibição dos descontos por meio da Justiça, informou o desconto foi feito com base numa recomendação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), conforme NOTA TÉCNICA N.0 01/2023 – CONT, que versa sobre o acompanhamento das transferências constitucionais ao Poder Legislativo — Duodécimo, com base Art. 168 C.F./88.

A nota esclarece que o Tribunal de Contas dos Municípios valida e certifica os valores correspondentes ao Duodécimo anual e mensal do Poder Legislativo do Município de Aparecida de Goiânia. Para o exercício de 2023 foi validado o valor de R$ 35 milhões e após análise do relatório financeiro de transferências ao Legislativo, no período de 01/01/2023 a 20/09/2023, extraído do sistema PRODATA, módulo financeiro, constata-se o montante, já transferido, de R$ 29 milhões. Portanto, restando o valor de R$ 5 milhões a ser transferido no exercício de 2023.

“Pelo exposto, esta contadoria recomenda que as transferências a serem realizadas relativas aos meses de setembro/2023 a dezembro/2023, se limite ao valor mensal de R$ 1.355.858,53, obedecendo o valor certificado para a transferência anual relativo ao Duodécimo Legislativo”, recomendou o TCM.

fonte: g5news

Isabele Brandão

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