sexta-feira , 22 novembro 2024

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Vereador não presta contas de campanha e perde mandato

Segundo o Ministério Público Eleitoral, Edney Domingues não conseguiu prestar contas da campanha eleitoral de 2018, quando concorreu ao cargo de deputado estadual.

O vereador Edney Domingues Martins (PSD), de Senador Canedo, eleito em 2020, teve o diploma cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (22). Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que determinou a execução imediata do acórdão pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), independentemente de publicação.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, Edney não conseguiu prestar contas da campanha eleitoral de 2018, quando concorreu ao cargo de deputado estadual. Com isso, a corte goiana apontou que o parlamentar não pode ser elegível devido à falta de quitação eleitoral, reconhecida após o período de registro de candidatura.

De acordo com a assessoria da Câmara, quem assumirá a vaga é o suplente do PSD, Wesley Zoomidia. Contudo, ainda segundo a assessoria da Casa, o TRE irá notificar a Câmara. A tendência é de que os vereadores silicitem a recontagem dos votos para analisar as sobras e ver qual legenda teve maior votação. Na prática, isso não deve provocar grandes mudanças.

Conseguiu concorrer
Edney conseguiu concorrer e vencer a disputa por uma cadeira na Câmara de Senador Canedo em razão de uma liminar concedida em Ação Declaratória de Nulidade, que determinou o fornecimento do documento na época de análise do pedido de registro e Edney pôde disputar o pleito.

Em 11 de novembro de 2020, quatro dias antes da votação, o TRE de Goiás julgou a ação improcedente. Posteriormente, em 16 de dezembro, o Regional rejeitou os embargos de declaração do candidato e revogou a medida liminar que autorizava a emissão da certidão de eleito.

Decisão
Depois, durante o exame do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), proposto pelo MP Eleitoral, o TRE goiano considerou a falta da documentação uma causa de impedimento para a disputa eleitoral. Após apresentar um breve resumo do caso, o ministro Benedito Gonçalves enfatizou que a perda de eficácia da liminar após a análise do registro de candidatura restabeleceu os efeitos da decisão que julgou as contas como não prestadas.

Para o relator, embora o político tenha regularizado a situação perante o TRE de Goiás, na prática, o ato se tornou ineficaz por ter ocorrido muito tempo depois da diplomação dos eleitos naquele pleito.

“Demonstrada a falta de condição de elegibilidade do recorrente, é cabível a desconstituição de seu diploma relativo às Eleições de 2020”, assentou Gonçalves, ao negar provimento ao recurso do candidato. Edney tem 45 anos e ingressou na política em 2004, quando disputou a primeira eleição.

fonte: g5news

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