Delegado José Antônio Sena, no documento encaminhado ao Fórum, concluiu que “resta comprovada a materialidade do delito, bem como há indícios suficientes de autoria”
Denúncia do vereador por Planaltina de Goiás, Carlos Lopes Ribeiro, conhecido como Carlim Imperador (Solidariedade), por injúria racial contra o colega de Câmara Lincon Albuquerque (Cidadania), teve um desdobramento favorável, na sexta-feira (12), já que a Polícia Civil concluiu as investigações, entregou ao Ministério Público e indiciou o “acusado”.
Delegado José Antônio Sena, no documento encaminhado ao Fórum, concluiu que “resta comprovada a materialidade do delito, bem como há indícios suficientes de autoria”. Assim, o delegado apontou o indiciamento de Lincon Albuquerque por crime de “Injúria Racial”.
O caso segue em sigilo e, por isso, a Polícia Civil não pode repassar mais detalhes sobre o parecer do delegado em relação às evidências que levaram ao indiciamento.
Entenda o caso
Carlim Imperador (Solidariedade) denunciou ter sido vítima de injúria racial durante uma tumultuada sessão na Câmara de Planaltina de Goiás, em 13 de novembro de 2023.
Um vídeo revela o momento em que o vereador Lincon Albuquerque (Cidadania), supostamente, imita o som de um macaco para atrapalhar a fala de Carlim, durante a votação de um projeto de lei sobre uma loteria municipal e desentendimento entre os parlamentares.
O caso ocorreu quando Carlim tentava justificar seu voto contra o projeto, desencadeando uma acalorada discussão entre os vereadores. Lincon, em gesto de desaprovação, faz sinais e posteriormente imita sons de macaco para o colega, silenciando os demais parlamentares.
Carlim Imperador procurou a delegacia na manhã seguinte (14) para formalizar a denúncia por injúria racial.
O vereador ofendido também recorreu às redes sociais para abordar o incidente, pedindo conscientização sobre a gravidade desse tipo de crime, especialmente durante o mês da Consciência Negra. Em sua declaração, Carlim destacou a igualdade perante a lei e expressou seu constrangimento diante do comportamento de Lincon, ressaltando a incompatibilidade de tais atitudes por parte de um vereador e professor.
No Brasil, casos de injúria racial são tratados como crimes de racismo, com penalidades previstas entre 2 a 5 anos de prisão. A legislação diferencia racismo e injúria, considerando o primeiro um crime contra a coletividade e o segundo uma ofensa direcionada ao indivíduo, conforme estabelecido pela Lei 14.532, de 2023.
fonte: g5news