sábado, março 7, 2026
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Vereador é condenado por tráfico de influência e perde mandato em Valparaíso de Goiás

Decisão da Justiça atende ação do MPGO e reconhece uso indevido de suposto prestígio político para obtenção de vantagem econômica

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve, em primeira instância, a condenação do vereador Manoel Ferreira Martins, conhecido como “Jabá do Povo”, pelo crime de tráfico de influência em Valparaíso de Goiás. A sentença foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da comarca do município e acolheu integralmente a denúncia apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça.

De acordo com a investigação, iniciada após representação da vítima, o então parlamentar teria solicitado e recebido valores de um comerciante local sob o argumento de que utilizaria seu prestígio político para influenciar atos administrativos na prefeitura. A promessa envolvia a regularização de dois lotes e a baixa de débitos de IPTU. Mesmo após o pagamento, as medidas não foram efetivamente concretizadas, e os débitos acabaram sendo restabelecidos pela administração municipal.

A denúncia, assinada pela promotora de Justiça Oriane Graciani de Souza, apontou que houve utilização indevida de suposta influência para obtenção de vantagem econômica, prática tipificada no artigo 332 do Código Penal. Durante a instrução processual, depoimentos da vítima e de testemunhas confirmaram a entrega dos valores ao réu. Também foram reunidas provas documentais que indicaram baixas tributárias indevidas no sistema municipal.

Na sentença, o magistrado destacou que o crime de tráfico de influência se consuma com a simples solicitação ou recebimento de vantagem, ainda que a influência prometida não produza o resultado esperado. Ao julgar procedente a ação penal, a Justiça condenou o vereador às penas previstas em lei e determinou a perda do mandato eletivo, conforme a legislação aplicável.

A defesa apresentou recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), onde o caso aguarda julgamento. O MPGO, por sua vez, apresentou contrarrazões requerendo a manutenção integral da condenação. A decisão ainda não transitou em julgado e permanece sujeita à análise da instância revisora.

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