Cármem Lúcia iniciou seu voto informando que acompanhava o entendimento do relator pela procedência da ação contra o ex-presidente.
A ministra Cármem Lúcia informou, no início da sessão de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta sexta-feira (30), que acompanha o voto do relator Benedito Gonçalves pela procedência da ação do PDT contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Com isso, a Corte forma maioria e o ex-presidente fica inelegível pelo período de oito anos e não poderá concorrer às eleições 2026. Faltam ainda os votos dos ministros Nune Marques e Alexandre de Moraes, mas com o placar de 4 x 1, a decisão não pode mais ser revertida na sessão de hoje. Bolsonaro ainda pode recorrer da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O julgamento do ex-presidente começou na quinta-feira da semana passada (22), com a leitura do relatório do ministro Benedito Gonçalves, que fez um resumo da tramitação da ação no Tribunal. Também foram apresentados os argumentos do representante do PDT, do advogado de defesa dos acusados, e do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). Na sessão de terça (27), o relator anunciou seu voto pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro, por oito anos.
A sessão desta quinta-feira (29) começou com o voto do ministro Raul Araújo, que divergiu de Benedito e se manifestou pela improcedência da ação. Em seguida, votaram os ministros Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, que acompanharam o entendimento do relator.
Faltavam então os votos de Cármem Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Nesta sexta-feira, antes mesmo de fazer a leitura de seu voto, a ministra adiantou que acompanhava o entendimento de Benedito Gonçalves.
“Vou fazer apenas uma sinópse do que se tem no meu voto para que se tenha conhecimento, mas, de pronto, com todas as vênias do ministro Raul Araújo, estou anunciando a vossa excelência e aos senhores ministros que eu estou acompanhando o ministro relator pela parcial procedência com a aplicação da sanção de inelegibilidade ao primeiro investigado, Jair Messias Bolsonaro, declarando improcedente o pedido em relação ao segundo investigado, Walter Braga Netto”, declarou.
Cármen começou a leitura do seu voto explicando o objeto da ação movida pelo PDT e afirmando que fez a análise baseada nas justificativas dadas pelo partido. “O que está aqui não é um filme, o que está em apreciação é uma cena, aquilo que aconteceu e sobre o qual não se controverte nos autos. Ocorreu, portanto, essa reunião e nessa reunião, em um monólogo, o primeiro investigado, então presidente da República e já se reconhecia de uma exposição basicamente sobre alguns temas, todos eles relativos as eleições. Esse é o objeto. O autor da ação questiona a licitude daquela reunião”, diz a ministra.
No decorrer da leitura, Cármen Lúcia defendeu o sistema eleitoral e a legitimidade do pleito eleitoral. “A justiça eleitoral é competente”, afirmou.
A ministra finalizou a análise concluindo que a reunião realizada pelo ex-presidente foi de caráter eleitoral, por isso, foi considerada propaganda. “Mas o mesmo fato pode gerar, e gera, consequências no plano eleitoral e até em outros níveis. Por isso, estou acompanhando [o voto do relator] para dar a precaução ao inciso 16 da Lei Complementar 64, condenando, portanto, o primeiro investigado pela prática de abuso de poder político no exercício de cargo de governo de uso indevido dos meios de comunica nas eleições de 2022 e, por conseguinte, por declarar a inelegibilidade por 8 anos”.