A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou procedente a apelação do Ministério Público Federal e condenou a Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura (SGPA) e seus dirigentes por atos de improbidade administrativa relacionados ao Convênio MTur/SGPA nº 116/2008. O ajuste, firmado com o Ministério do Turismo para fomentar o turismo local por meio da Pecuária de Goiânia, apresentou uma série de irregularidades que resultaram na reforma da sentença de primeira instância.
De acordo com o acórdão, a empresa contratada para executar o objeto do convênio não possuía estrutura compatível com as atividades previstas, forneceu endereço falso e chegou a emitir notas fiscais vencidas. As apurações bancárias revelaram ainda transferência direta de recursos ao dirigente da entidade, configurando desvio de verbas públicas e violação aos princípios da administração pública.
O MPF apontou vícios graves na execução do convênio, incluindo indícios de direcionamento contratual, ausência de competição efetiva e falhas na comprovação da destinação dos recursos. A triangulação de valores — utilizada para dificultar o rastreamento da aplicação final das verbas — foi considerada elemento central para a conclusão de que houve prejuízo ao erário. Segundo o procurador da República Raphael Perissé, com correções monetárias e juros, o dano pode chegar a aproximadamente R$ 800 mil.
Além de determinar o ressarcimento integral dos valores desviados, o tribunal também estabeleceu que a SGPA e seus dirigentes fiquem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. A decisão reforça a atuação dos órgãos de controle na fiscalização da execução de convênios federais e a responsabilização por irregularidades na aplicação de recursos públicos.
O GOIÁS DA GENTE acompanha o caso com compromisso estritamente informativo, destacando seus impactos institucionais e a relevância do controle sobre verbas federais.
Redação: Leonardo Cruz
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