sábado, março 7, 2026
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TJGO confirma plágio de música de compositor goiano e determina indenização de R$ 234 mil

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou a decisão de primeira instância que reconheceu o plágio da música do compositor goiano Miguel Barros de Sousa, autor de “Boteco Redondo”. A 4ª Câmara Cível determinou o pagamento de R$ 234.150 de indenização por danos morais aos herdeiros do artista, além de ordenar a retirada da obra do mercado e a suspensão de sua utilização comercial, conforme divulgado pelo Rota Jurídica nesta terça-feira (9).

O relator do recurso, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho Azevedo, destacou que o grupo Rasta Chinela utilizou a música sem autorização e ainda alterou o título original para “Só Toma no Redondo”, fazendo registro indevido junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e à União Brasileira de Compositores (UBC).

A canção chegou a ser lançada no CD “Rasta Chinela 17 anos – E Tome Forró”, vendido em todo o país. Com a decisão, ficou determinado que o uso da obra cesse imediatamente, que o disco seja retirado do mercado e que o nome de Miguel Barros de Sousa seja divulgado como autor da música.

O valor da indenização foi calculado com base na tiragem mínima de 5.000 cópias do CD, confirmada pelo TJGO. Além disso, houve condenação de R$ 15 por danos morais devido à apropriação indevida e à alteração da obra.

A assessoria do grupo Rasta Chinela não retornou os contatos do Goiás da Gente. Em defesa, eles alegaram que não houve intenção de plágio, que desconheciam a autoria original e que a música já circulava no meio artístico antes da gravação. A mudança no título, segundo o grupo, ocorreu sem má-fé ou intenção de ocultar a autoria.

Redação: Goiás da Gente
Jornalista: João Pedro Lira

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