TCM fala em “dano reverso”, suspende proibição e autoriza “licitação do lixo” em Goiânia

TCM fala em “dano reverso”, suspende proibição e autoriza “licitação do lixo” em Goiânia

Na decisão, Daniel Goulart, destaca que acolhe o pedido da Prefeitura de Goiânia tendo em vista as circunstâncias a deficiência na prestação dos serviços de coleta de lixo na Capital

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), por meio conselheiro Daniel Goulart, acolheu pedido da prefeitura de Goiânia e suspendeu liminar que impedia licitação para contratação de empresa de coleta de lixo na Capital. Decisão foi proferida nessa quarta-feira e o presidente em exercício entendeu que a manutenção da ordem de suspensão poderia causar dano maior do que se pretendia evitar, já que o problema do lixo tem sido constante e causado grandes transtornos.

Em nota, a prefeitura de Goiânia informoun que o “TCM-GO acatou agravo interposto com o objetivo de impugnar as determinações da medida cautelar nº 008/2023, concedida pelo conselheiro plantonista Sérgio Antônio Cardoso de Queiróz, em 23 de dezembro de 2023, por meio da qual foi determinada a imediata suspensão da concorrência pública sobre a coleta de lixo na fase em que se encontra”.

Na decisão, Daniel Goulart, destaca que acolhe o pedido da Prefeitura de Goiânia tendo em vista as circunstâncias em que se encontra a Concorrência Pública nº 02/2023, e a deficiência na prestação dos serviços de coleta de lixo no município de Goiânia, cuja abertura está prevista para o dia 29 de dezembro de 2023.

Segundo o presidente, a manutenção da medida cautelar deferida poderia ocasionar o periculum in mora reverso, quando o dano resultante da concessão da medida for superior ao que se deseja evitar.

Dentre os argumentos apresentados pela Prefeitura de Goiânia, consta que há um processo em tramitação há nove meses no Tribunal de Contas em que o município já havia comprovado a regularização dos itens apontados pelo TCM. Além da necessidade de resguardar o interesse público, principalmente por se tratar de prestação de serviço público essencial e com iminente risco de danos irreparáveis aos munícipes, em caso de suspensão.

fonte: g5news

Isabele Brandão

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