sábado, março 7, 2026
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STJ valida busca sem mandado em Goiás por comportamento suspeito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, em julgamento apertado por 3 votos a 2, a legalidade de uma ação da Polícia Militar de Goiás em que houve entrada em residência sem mandado judicial. O caso reacende o debate sobre os limites da atuação policial e a proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio.

Segundo os autos, durante patrulhamento, policiais abordaram um homem que usava tornozeleira eletrônica. Ao perceber a presença da viatura, ele demonstrou nervosismo. Questionado, acabou confessando envolvimento com o tráfico e disse que guardava drogas em sua residência.

Com base nessas informações, a PM entrou no imóvel sem mandado judicial, encontrou entorpecentes e prendeu o suspeito. A Justiça de Goiás condenou o homem a 5 anos e 6 meses de prisão, decisão agora mantida pelo STJ.

O relator do caso, ministro Og Fernandes, sustentou que havia “fundadas razões” para a entrada no domicílio, aplicando entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi acompanhado pelos ministros Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão.

Já os ministros Rogério Schietti Cruz e Sebastião Reis Júnior votaram contra, alertando para o risco de abusos. Para eles, critérios subjetivos como “nervosismo” podem fragilizar a garantia constitucional de inviolabilidade do lar.

A Constituição Federal garante que a casa é “asilo inviolável do indivíduo”, só permitindo entrada sem autorização judicial em casos de flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou com consentimento do morador.

O julgamento coloca em evidência a tensão entre o combate ao crime organizado e a preservação das liberdades individuais. Especialistas ouvidos pela imprensa avaliam que a decisão abre espaço para novas discussões sobre o limite da atuação policial.

Em Goiás, onde o caso ocorreu, o tema gera repercussão entre juristas, policiais e a população. Para alguns, a medida reforça o trabalho das forças de segurança no enfrentamento ao tráfico. Para outros, representa um risco de invasões arbitrárias com base em interpretações subjetivas do comportamento dos cidadãos.

Redação

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