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STF suspende julgamento sobre empréstimo consignado a quem recebe benefícios sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a possibilidade de liberar a tomada de empréstimo consignado por beneficiários de programas sociais.

Um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Alexandre de Mraes interrompeu o julgamento. Ele deve devolver o processo num prazo de até 90 dias.

Apesar da paralisação, já havia sido formada maioria para liberar a possibilidade do empréstimo.

A Corte julgava o caso no plenário virtual, formato em que não há debate e os ministros depositam seus votos em um sistema eletrônico.

A ação foi proposta pelo PDT contra a alteração nas regras dos empréstimos consignados.

A sigla questionou, por exemplo, a autorização para que quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e programas como o então Auxílio Brasil (que voltou a se chamar Bolsa Família), façam empréstimo nessa modalidade, em que as parcelas são descontadas diretamente na fonte.

O PDT também questionou a elevação do limite da renda de empregados celetistas e de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pode ser comprometida com empréstimos consignados, que passou de 35% para até 45%.

O relator, Nunes Marques, havia decidido em outubro manter a validade de uma norma que ampliou a margem do crédito consignado, estabelecendo a liberação para os beneficiários de programas sociais.

As novas regras foram criadas durante o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Em análise do caso pelo plenário, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia seguiram a posição do relator.

Para Nunes, a Constituição não estabelece “qualquer baliza” que justifique a derrubada de regra que amplie o acesso ao crédito consignado.

“Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais aventados pelo autor. Ultrapassar a atuação desta Corte como legislador negativo implicaria a invasão no exame da discricionariedade política”, disse.

“A intervenção judicial mostra-se legítima ante a paralisia dos poderes políticos ou a violação generalizada de direitos fundamentais. A potencialização de argumentos idealizados atinentes ao superendividamento e à fraude generalizada, ainda que faça algum sentido prático, releva a não concordância do autor com a política pública e não a inconstitucionalidade patente desta”, declarou.

Para o ministro, a opção legislativa que estabeleceu as novas regras buscou “garantir às famílias brasileiras, que experimentavam dificuldades (na sequência da pandemia e da alta dos preços de alimentos), uma opção de crédito barata, principalmente para quitar dívidas mais caras”.

 

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