O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para considerar inconstitucional o reajuste de planos de saúde com base na idade do beneficiário, especialmente após os 60 anos. A decisão, que ainda aguarda a proclamação final, representa um marco importante na proteção dos direitos dos idosos no Brasil.
O julgamento analisa se contratos assinados antes de 2004, ou seja, anteriores ao Estatuto do Idoso, poderiam aplicar aumentos conforme o envelhecimento do usuário. A maioria dos ministros entendeu que a cobrança diferenciada por faixa etária fere o princípio da dignidade humana e o direito à não discriminação por idade.
O Estatuto do Idoso, em seu artigo 15, parágrafo 3º, é claro ao afirmar que “é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.
Com isso, mesmo contratos antigos — firmados antes da vigência da lei — devem se adaptar à regra.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou para impedir qualquer reajuste etário que onere o idoso, destacando que a Constituição protege a população mais velha e que o acesso à saúde é um direito fundamental. Outros ministros seguiram o mesmo entendimento, formando maioria favorável aos consumidores.
Contudo, o ministro ainda aguardará o desfecho da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 90) antes de proclamar oficialmente o resultado, para garantir uniformidade nas decisões da Corte.
Se a decisão for confirmada, planos de saúde em todo o país terão de rever suas políticas de reajuste, beneficiando milhões de idosos que hoje enfrentam mensalidades abusivas.
A medida também abre precedente para que consumidores possam recorrer à Justiça em casos de aumentos considerados indevidos.
Especialistas em direito do consumidor comemoraram o entendimento do Supremo. Segundo eles, a decisão fortalece a luta contra práticas abusivas e consolida o princípio de que envelhecer não pode ser motivo de exclusão financeira do sistema de saúde privado.
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