O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para fixar o entendimento de que somente a própria Corte tem competência para autorizar buscas e apreensões nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais de deputados e senadores. A decisão impede que juízes de instâncias inferiores determinem medidas desse tipo contra parlamentares.
A medida tem como base uma ação movida pela Mesa do Senado em 2016, após a Operação Métis, quando a Polícia Federal realizou buscas em instalações do Senado durante investigações sobre supostas ações de contrainteligência para dificultar a Lava Jato. Na época, a ação foi contestada sob o argumento de que afetava diretamente as prerrogativas do Parlamento.
O relator do processo, ministro Cristiano Zanin, destacou que qualquer operação em gabinetes, imóveis funcionais ou dependências do Congresso, ainda que o parlamentar não seja o alvo direto, impacta o exercício do mandato e o funcionamento do Poder Legislativo. Por isso, somente o STF, guardião da Constituição, poderia deliberar sobre medidas tão sensíveis.
Até o momento, nenhum ministro votou contra o entendimento de Zanin, consolidando uma maioria em favor da tese. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e deve ser concluído até o dia 26 de setembro.
A decisão reforça a autonomia do Legislativo e delimita a atuação de juízes de primeira instância em investigações que envolvam parlamentares. Para juristas, a medida garante equilíbrio entre os poderes, mas também pode gerar críticas sobre uma possível blindagem aos congressistas.
O tema deve repercutir fortemente no meio político, já que envolve diretamente a relação entre Judiciário e Legislativo em casos de investigação contra membros do Congresso.
Redação



