Motoristas que desobedecerem as novas leis a respeito do insulfilm podem pagar multa, receber pontos na carteira ou ter o veículo retido.
Assim que conseguem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é extremamente importante que os motoristas tenham conhecimento a respeito das leis de trânsito. Saber o que a legislação determina evita dores de cabeça e, claro, o risco de pontuação no documentou ou, em casos mais graves, sua suspensão.
Recentemente, houve mudanças significativas na Lei do insulfilm, que nada mais é do que aquela película que os proprietários de veículos têm costume de colocar nos vidros do carro. Sua utilização é bastante popular no Brasil, o que vai exigir mais atenção de muitos condutores de agora em diante.
No geral, as películas de vidro possuem funções que ajudam no momento da condução. O benefício mais conhecido é o controle da entrada de raios UV, que podem atrapalhar a visão e incomodar o motorista.
Dessa forma, quem pensa utilizar o acessório deve saber que novas regras foram estipuladas, sobretudo envolvendo o grau de transparência e de onde o insulfilm será colocado.
Em suma, o insulfilm não foi proibido, mas algumas regras devem ser aplicadas para evitar o pagamento de multa pelo condutor. Segundo a Resolução do Contran, exige-se o seguinte grau de transparência envolvendo o acessório:
Para os vidros laterais, exige-se o mínimo de 70% de transparência – anteriormente era mínimo 75%.
No caso dos para-brisas, passou a ser exigido o mínimo de 70% de transparência;
Em relação aos demais vidros considerados indispensáveis para a dirigibilidade do veículo, exige-se o mínimo de 70% de transparência;
Por fim, vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis para dirigibilidade do veículo, o percentual mínimo de transparência deve ser de 28%.
Fonte: Concurso Brasil