quinta-feira , 21 novembro 2024

“Raça desgraçada”: apresentador Sikêra Jr é condenado por falas contra LGBTQIA+

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou o apresentador José Siqueira Barros Júnior, mais conhecido como Sikêra Jr, a dois anos de prisão por declarações feitas contra a comunidade LGBTQIAPN+.

O episódio aconteceu em julho de 2021 durante a exibição de seu programa em um canal de TV de Manaus, no Amazonas, mas somente agora a ação foi julgada.

A decisão ocorreu na 8ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, depois que o Ministério Público do Amazonas (MPAM) apresentou à Justiça a denúncia contra o apresentador de televisão, recebida em setembro de 2022.

Segundo a decisão, Sikêra Jr deve cumprir 200 dias-multa e dois anos de reclusão em regime aberto pelo crime previsto na Lei nº 7.716/1989, que prevê punição para casos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Cada dia de multa corresponde ao valor unitário de 1/30 do salário-mínimo nacional vigente à época do fato criminoso.

Ainda segundo o MPAM, após participar de uma audiência de instrução e julgamento durante o andamento do processo, o apresentador teria negado a prática do delito e afirmado que teve as declarações apontadas pela acusação mal interpretadas ou retiradas de contexto.

“O acusado também nega veementemente qualquer intenção de incitar violência ou discriminação contra a comunidade LGBTQIAPN+”, cita o documento da denúncia.

Para o MP, as falas preconceituosas ditas pelo apresentador durante seu programa configuram, “de forma inequívoca, a prática de discurso de ódio e incita o medo e a intimidação contra a população LGBTQIAPN+.”

“O denunciado contribui para a negação do tratamento igualitário e respeitoso devido a essa parcela da população. Tal conduta impede a plena integração desse grupo à sociedade, reforça o estigma social e perpetua a ideia de inferioridade, além de estimular comportamentos de rejeição e hostilidade violenta”, afirma a denúncia apresentada à Justiça pelo órgão.

Mesmo com a prisão em regime aberto proferida, Sikêra Jr teve autorização para substituição da pena privativa de liberdade em duas restritivas. Sendo assim, ele deve cumpri-la prestando serviço à comunidade por prazo e horários a serem estabelecidos, segundo as diretrizes da Vara de Medidas e Penas Alternativas (VEMEPA).

Além disso, conforme a decisão, o apresentador não poderá deixar seu domicílio no período noturno e nos dias de folga do trabalho.

Relembre o caso

Nos dias 18 e 25 de junho de 2021, o apresentador Sikêra Jr, durante a exibição de seu programa de TV, proferiu falas discriminatórias contra o público LGBTQIAPN+.

Na primeira ocasião, ele afirmou durante o ao vivo: “Já pensou ter um filho viado e não poder matar?”. Uma semana depois do ocorrido, também durante o programa jornalístico, ele classificou pessoas gays como “raça desgraçada”.

“A gente está calado, engolindo essa raça desgraçada. Vocês não procriam e querem acabar com a minha família e a família dos brasileiros. Vocês são nojentos. Vocês chegaram ao limite. Vocês chegaram ao limite”, disse Sikêra na segunda declaração ofensiva.

A pena dada à Sikêra Jr se enquadra na Lei nº 7.716/1989. Conforme estabelecida pela Constituição Federal, se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza, a pena de reclusão pode variar de dois a cinco anos, mais multas adicionadas.

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