Tramita na Câmara Federal um projeto de lei que pune com até quatro anos de prisão quem remover propositalmente o preservativo durante o ato sexual, ou deixar de colocá-lo sem o consentimento do parceiro ou da parceira. O texto é do deputado Delegado Marcelo Freitas (União Brasil-MG).
“O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do artigo 215-B, com o texto abaixo: Remover propositalmente o preservativo, durante o ato sexual, ou deixar de colocá-lo, sem o consentimento do parceiro ou da parceira. Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, se o ato não constitui crime mais grave”, escreve a proposta.
Para o deputado, o autor desse tipo de ação induz a vítima a acreditar que está em um ato sexual seguro. “Entretanto, de maneira escondida ou camuflada, retira o preservativo e dá continuidade ao ato, em desconformidade com a vontade da vítima”. Segundo ele, a prática, em inglês, é chamada de stealthing.
Assim, ainda que a relação seja consentida, remover o preservativo muda a situação e torna o ato abusivo, expõe o parlamentar. Freitas diz, também, que, “sem uma legislação específica tratando do tema, pessoas que, de fato, são abusadas sexualmente, continuarão sem o amparo que deveriam receber de nossa sociedade”. O texto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal.
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