sexta-feira , 22 novembro 2024

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Prefeitura de Goiânia tenta barrar greve de servidores da educação mas Justiça impõe derrota

Greve está prestes a completar um mês

A Justiça de Goiás indeferiu um pedido de tutela de emergência feito pela Prefeitura de Goiânia que alegava ser ilegal a greve de servidores administrativos da Educação do Poder Municipal. A decisão foi publicada na noite desta quinta-feira (26/10) e é assinada pelo desembargador Fernando Braga Viggiano da 3ª Câmara Cível. O movimento completa um mês de reivindicações no próximo dia 2 de novembro.

A Prefeitura argumenta entre outras teses que a greve foi deflagrada em meio às negociações entre o Poder Municipal e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego). Antes que as tratativas se consolidassem, a paralisação poderia ser efetuada. Sustentava também que apenas 721 dos servidores de um universo de 5 mil aderiram à greve de fato.

O executivo goiano ainda destacava que no meio do caminho apresentou uma proposta que foi recusada pelo Sintego. No entanto, a Justiça recusou as argumentações da Prefeitura e alegou que os trâmites que deram origem à greve estavam dentro da legalidade. Entre as respostas, estava que apesar da apresentação da proposta, o empregado pode decidir se aceita ou não as condições.

“Portanto, nesse primeiro momento, entendo que os fatos narrados, os fundamentos aduzidos e os documentos juntados aos autos não evidenciam os requisitos ensejadores da tutela provisória de urgência”, salienta o desembargador. Ao destacar a decisão, o jurista reforça que trata-se de um documento em caráter provisório e que pode ser mutável diante da “evolução da marcha processual”.

A proposta a que a Prefeitura se refere foi apresentada na penúltima segunda-feira (16/10) quando o movimento grevista completou duas semanas de paralisação. O poder executivo apresentou uma proposta que foi recusada pelo Sintego que reivindica equiparação auxílio-locomoção ao mesmo valor recebido pelos professores, 6% de reajuste imediato na data-base e a reformulação do plano de carreira da categoria.

 

fonte: maisgoias

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