“Precisa ser cassado”, afirma vereadora de Iporá sobre situação de Naçoitan

“Precisa ser cassado”, afirma vereadora de Iporá sobre situação de Naçoitan

O prefeito afastado de Iporá, Naçoitan Leite (sem partido), continua preso acusado de tentar matar a ex-esposa e o namorado dela em novembro de 2023. O chefe do executivo foi indiciado pela Polícia Civil (PC) por tentativa de feminicídio, tentativa de homicídio, fraude processual majorada e posse de arma de fogo de uso restrito com numeração raspada. Entretanto, mesmo depois de se esgotarem todas as manobras jurídicas, o mandato de Naçoitan ainda não foi cassado.

Ao Jornal Opção, a vereadora Heb Keller Fernandes (Republicanos), que é a presidente da Comissão Especial de Inquérito (CEI) que pede a cassação de Naçoitan, reclama da morosidade do Poder Judiciário no município. Ela alega que, juridicamente, Naçoitan já tinha de ter sido cassado.

“Estamos aguardando algum parecer jurídico, vendo se a Justiça toma alguma decisão. Já procurei o e ele me disse que a única forma de caçar um prefeito é por impeachment, renúncia ou morte. Ele quer que a gente (vereadores) protocole outro pedido de impeachment, o que é um absurdo, uma vez que já existe um pedido feito pela Câmara”, afirmou a vereadora.

Questionada sobre o prazo de 15 dias, estabelecido pela lei orgânica do município de Iporá para caracterizar abandono de cargo público, a parlamentar disse que Naçoitan já utilizou esse prazo quando esteve foragido e que “não há razões para que não seja cassado”.

“O pedido já foi votado e estamos nos trâmites judiciais, vamos ouvir testemunhas e até dia 20 de fevereiro tem que ser votado. Depois que ele tirou licença, ele não tinha mais tempo para ficar fora (do cargo). Não existe isso mais de 15 dias, os 15 dias ele usou quando ficou foragido, então ele precisa ser cassado”, disse.

Segundo advogado Danúbio Cardoso, diante de todos os fatos ocorridos até o momento, a cassação de Naçoitan já é possível. “Ele já teve três pedidos de habeas corpus negados, no juizado local, outro no Tribunal de Justiça e outro no STJ. Eu vejo validade nas ações da Câmara, que tem a competência de proceder, tanto com o afastamento, como com a cassação pela falta de decoro com o cargo de prefeito”, afirmou o especialista.

“Os vereadores, ou seja, o Legislativo, tem esse papel de afastar e pedir a cassação de prefeitos quando os mesmos não cumprem os requisitos da lei orgânica. Está baseado em lei, que é o Decreto Lei 201-67, que julga os crimes de responsabilidade dos prefeitos e chefes do poder executivo”, complementou o advogado.

Fonte: jornalopcao

 

Isabele Brandão

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