Posição contrária da PGR não impede delação premiada de Mauro Cid

Posição contrária da PGR não impede delação premiada de Mauro Cid

STF confirmou acordo de delação premiada firmado entre PF e Mauro Cid. PGR foi contra. Para juristas, não é necessário o aval do MPF.

A posição contrária da Procuradoria-Geral da República (PGR) à delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), não impede que o acordo seja firmado, afirmam juristas. Segundo os especialistas, a palavra final é do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a delação.

O ministro do STF Alexandre de Moraes homologou, no último sábado (9/9), o instrumento jurídico firmado entre o tenente-coronel e a Polícia Federal, mesmo com posicionamento contrário da PGR. Ainda no sábado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, comentou o caso. Ao tentar justificar a manifestação do órgão, ele disse que a PGR “não aceita delações conduzidas pela PF”.

Em 2018, no entanto, o Supremo decidiu que a PF pode negociar e celebrar acordos de delação premiada sem o aval do Ministério Público. O entendimento dos ministros à época era o de que a permissão não fere a Constituição Federal.

Monopólio
O ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello comenta o julgamento e afirma que a procuradoria “sempre sustentou que teria o monopólio da delação”. “E nós, no Supremo, entendemos que não, como está previsto na Constituição Federal”, frisa.

Mello explica que o Ministério Público deve ser ouvido e poderá sustentar o que quiser, mas que a definição final cabe ao Supremo. “O órgão máximo da República é o Supremo. O Ministério Público é o fiscal da lei e atua opinando nos processos, mas sem capacidade de decisão em termos jurisdicionais”, salienta.

O advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, também pontua que a posição da PGR não atrapalha em nada a delação já homologada. “Ele [Aras] pode ter a opinião dele, se posicionar, mas isso não impacta”, assinala.

Vice-presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Adriana Spengler também reitera o mesmo entendimento e ressalta que a questão foi decidida em 2018. “O desconforto da PGR com delações nesse formato não é de hoje. Assim aconteceu com a do Palocci e do Cabral”, destaca.

Os casos de Antônio Palocci, ex-ministro de Lula e de Dilma Rousseff, e do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral foram, inclusive, citados por Aras ao comparar com a delação de Cid. Mesmo com o entendimento de 2018 do Supremo, em 2021 o colegiado derrubou a delação de Cabral após recurso da PGR, entendendo que nesse caso específico deveria ter havido anuência do Ministério Público.

Adriana explica que a questão central no caso foi a apresentação de narrativas complementares pela PF após a homologação, o que foi considerado inoportuno. A advogada ressalta que essa decisão não teve repercussão geral — ou seja, não impacta na regra em relação às outras delações premiadas.

Bolsonaro
Por outro lado, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro ainda não firmou posicionamento sobre se irá recorrer da decisão judicial que homologou a delação premiada de Cid. Na tarde de segunda (11/9), o advogado Fabio Wajngarten usou as redes sociais para negar que exista uma contestação judicial à vista. “Ninguém da defesa do [ex-] presidente sequer conversou, cogitou ou aventou referido movimento”.

Também na segunda, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou pedido dos advogados de Bolsonaro, que pretendiam ter acesso a um depoimento recente do ex-ajudante de ordens a respeito da investigação envolvendo as joias sauditas. Na mesma data (31/8) em que várias pessoas foram convocada à PF no mesmo horário para falar sobre o caso, Bolsonaro e a esposa, Michelle, preferiram ficar em silêncio. Já Cid e seu pai, o general Lourena Cid, falaram durante horas.

Quem é Cid?
Ex-chefe da Ajudância de Ordens de Bolsonaro, departamento que cuida de assuntos de natureza pessoal do presidente, Cid se tornou uma espécie de “faz-tudo” da família do então chefe do Executivo. O tenente-coronel é íntimo dos assuntos mais polêmicos do entorno de Bolsonaro, desde as suspeitas de venda de joias e presentes que deveriam ter sido incluídos no patrimônio da União a atos golpistas e fraude no cartão de vacinação do ex-presidente.

A lei que trata da delação premiada é de 2013, e prevê que o colaborador “deve narrar todos os fatos ilícitos para os quais concorreu e que tenham relação direta com os fatos investigados”.

Antes de Cid firmar um acordo com a PF, ele depôs por horas na sede da corporação, em Brasília. O acordo serve para que a polícia colete mais informações que possam clarear as investigações. O colaborador, por outro lado, recebe um prêmio, que pode ser a redução ou até o perdão da pena.

fonte: metrópoles

 

Isabele Brandão

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