O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ajuizada pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS), ministro Dias Toffoli, decidiu pela legalização da reeleição de Policarpo. Mas, entendeu que compete ao Tribunal de Justiça Estadual o julgamento da ação, mediante Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Segundo a votar, Edson Fachin, seguiu o voto do relator pela legalidade da reeleição do parlamentar. No entanto, pontuou que a competência é do STF, afastando, assim, qualquer iniciativa de judicialização do tema no Poder Judiciário estadual.
Fonte: jornal opção