Um levantamento recente mostrou que, apenas entre fevereiro e julho deste ano, quase 240 mil consumidores registraram reclamações contra aplicativos de transporte e delivery, como iFood, Uber, 99 e Rappi. As principais queixas envolvem pedidos que não chegaram ao destino e cobranças indevidas — situações que geram frustração e, muitas vezes, prejuízo ao bolso.
O caso da consumidora Camila Leite ilustra bem o problema. Ela relatou que o entregador marcou o pedido como entregue, apresentou uma foto desfocada como prova e sequer tentou contato para realizar a entrega. Resultado: prejuízo e dor de cabeça para a cliente.
Segundo a advogada Bruna Kusumoto, os aplicativos fazem parte da cadeia de consumo e podem ser responsabilizados junto ao estabelecimento e ao entregador. Ou seja, não adianta a empresa tentar se eximir: a lei coloca todos como corresponsáveis.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante proteção nesses casos:
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Artigo 35: Se o pedido não for entregue, o cliente pode exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto ou cancelar a compra com devolução integral do valor pago.
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Artigo 42: Se houver cobrança indevida, o consumidor tem direito a receber de volta o dobro do valor pago, acrescido de juros e correção monetária, salvo em caso de erro justificável.
Além disso, todo fornecedor é obrigado a manter um SAC gratuito. O atendimento deve gerar protocolo e, por lei, a resposta deve ser dada em até cinco dias úteis.
Como agir
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Reúna provas – guarde prints da tela, conversas, fotos e recibos.
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Registre no SAC – sempre peça protocolo.
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Reclame em plataformas oficiais – como Procon e sites de defesa do consumidor.
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Procure seus direitos na Justiça – em casos de maior prejuízo, é possível pleitear indenização por danos materiais e morais.
Redação



