Cobrança da taxa foi suspensa em decisão cautelar do ministro Dias Toffoli
Na noite desta segunda-feira (03), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu a cobrança do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), popularmente conhecida como “Taxa do Agro”, que cobra até 1,65% sobre a produção agropecuária no Estado. Agora a discussão sobre a constitucionalidade da cobrança será feita no plenário do STF, em sessão prevista para o próximo dia 14.
Para governador Ronaldo Caiado (UB), os “demais ministros vão se sensibilizar e compreender a constitucionalidade e a necessidade das leis que permitiram ao governo de Goiás criar o Fundo Estadual de Infraestrutura”.
O governador ainda ressalta que a cobrança foi instituída para amenizar o impacto gerado pela “redução das alíquotas de ICMS dos combustíveis, telecomunicações e energia, definida pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional”, que gerou um déficit de cerca de R$ 5,5 bilhões aos cofres estaduais. Com a taxa, o Governo estima arrecadar R$ 1 bilhão, que será integralmente destinado para obras de infraestrutura rodoviária.
Nota à imprensa
Respeito a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, mas ela não é terminativa e acredito que será revertida no plenário do STF. Tenho a convicção de que os demais ministros vão se sensibilizar e compreender a constitucionalidade e a necessidade das leis que permitiram ao governo de Goiás criar o Fundo Estadual de Infraestrutura.
É importante destacar que o Fundeinfra foi instituído para amenizar a perda abrupta de receitas que Goiás sofreu a partir de junho do ano passado, com a redução das alíquotas de ICMS dos combustíveis, telecomunicações e energia, definida pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional. O impacto negativo de tal medida será em torno de R$ 5,5 bilhões somente em 2023, asfixiando a capacidade de investimentos do Estado.
O Fundeinfra, cuja perspectiva de arrecadação anual é de aproximadamente R$ 1 bilhão, evidentemente não se propõe a cobrir de forma integral essas perdas com ICMS. Sua função é unicamente assegurar aos produtores rurais os investimentos prioritários em infraestrutura para que tenham mais competitividade logística para escoar a sua produção.
Ronaldo Caiado, governador de Goiás
fonte: G365