O ministro André Mendonça, do STF, negou pedido da defesa de Miguel Bento Fraga Filho, que pedia para ouvir peritos em ação penal
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus em que a defesa de Miguel Bento Fraga Filho, ex-vereador em Novo Planalto (GO), acusado de matar a esposa e ocultar o cadáver, pedia que peritos do caso fossem chamados como testemunhas. Mendonça considerou que a negativa do pedido nas instâncias anteriores não caracteriza cerceamento do direito de defesa.
A defesa questionou acórdão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou a designação de oitiva de todos os peritos e técnicos que atuaram no caso.
O crime ocorreu em agosto de 2021. De acordo com os autos, após uma discussão, Miguel Bento Fraga Filho matou a esposa por asfixia na frente dos dois filhos do casal, então com cinco e nove anos. Em seguida, teria levado o corpo de Porangatu (GO), onde residiam, até uma fazenda de sua propriedade, em Novo Planalto, onde o embalou e o escondeu em uma grota.
A denúncia foi aceita por feminicídio, praticado mediante asfixia no âmbito doméstico e familiar na presença de descendente da vítima, e destruição de cadáver.
Terceira pessoa
No HC apresentado ao STF, a defesa sustentava haver indícios de que uma terceira pessoa, do sexo masculino, poderia ter estado anteriormente na casa, e pedia que peritos e técnicos que atuaram no processo fossem chamados a testemunhar.
Para os advogados, esse fato poderia explicar o motivo da discussão. Pedido semelhante foi negado nas outras instâncias.
Provas documentais e suficientes
Na decisão, André Mendonça observou que não houve ilegalidade na negativa da diligência, pois o juiz considerou haver provas documentais e testemunhais suficientes do fato e da autoria do delito, possibilitando o prosseguimento da ação penal.
O ministro explicou que, de acordo com a jurisprudência do STF, o indeferimento fundamentado de diligências não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Mendonça ainda frisou que, para superar o entendimento das instâncias antecedentes, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é inviável por meio de habeas corpus.
fonte: metrópoles