O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais e definiu que o deputado federal Nikolas Ferreria (PL) responderá por injúria racial contra a também deputada federal Duda Salabert (PDT). O MPMG sustentou que, no caso do crime de injúria racial, a competência não é dos Juizados Especiais Criminais, mas sim da Justiça comum. Se condenado, Nikolas pode pegar até três anos de reclusão, pena máxima estabelecida por crime de injúria racial.
Duda Salabert, que é uma mulher transexual, apresentou a queixa-crime com base em declaração feita por Nikolas Ferreira em entrevista a um veículo de imprensa da capital, em dezembro de 2020. Ele disse que ia se referir a ela como “ele”. Na entrevista, Nikolas disse: “Ele é homem. É isso o que está na certidão dele, independentemente do que ele acha que é”. À época, ambos eram vereadores de Belo Horizonte.
Inicialmente, a Justiça definiu a competência da 1ª Unidade Jurisdicional Criminal da Comarca de Belo Horizonte para julgar o caso, uma vez que os fatos narrados na queixa-crime por Duda Salabert não se enquadravam ao crime de injúria qualificada. No entanto, o MPMG demonstrou que a decisão não observou que o crime de injúria racial é racismo, conforme firmado no Habeas Corpus 154.248, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 28 de outubro de 2021.
fonte: o tempo