Juíza do Trabalho confirma demissão por justa causa e decisão gera debate sobre limites do afastamento médico
Em um caso que vem gerando repercussão, uma auxiliar administrativa de Minas Gerais foi demitida por justa causa após realizar um bronzeamento artificial durante um período em que estava afastada do trabalho por atestado médico. A decisão, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), serve de alerta para trabalhadores e empregadores sobre os cuidados necessários durante o afastamento por motivos de saúde.
A funcionária apresentou um atestado médico que a afastava do trabalho devido a gastroenterite, uma doença caracterizada por sintomas como diarreia e vômitos, que requer repouso e cuidados específicos para evitar desidratação. No entanto, durante esse período, ela foi vista realizando um procedimento estético de bronzeamento artificial em uma clínica, o que despertou a atenção da empresa.
Ao analisar o caso, a juíza do trabalho entendeu que o ato da trabalhadora de se deslocar até a clínica para realizar o bronzeamento demonstra que ela estava em condições de exercer suas funções, o que contraria o motivo do afastamento médico. Além disso, o procedimento estético, que pode causar desidratação, é incompatível com os sintomas alegados no atestado.
Com base nisso, a Justiça confirmou a demissão por justa causa, ressaltando a importância da boa-fé e da confiança na relação de trabalho. Para a juíza, a atitude da funcionária quebrou esse vínculo fundamental.
Consequências para a trabalhadora
A demissão por justa causa implica a perda de diversos direitos trabalhistas, como:
Aviso prévio indenizado
13º salário proporcional
Férias proporcionais com 1/3 constitucional
Depósito do FGTS com multa de 40%
Seguro-desemprego
A decisão do Tribunal negou os recursos da defesa, tornando a sentença definitiva.
O Código Trabalhista brasileiro prevê a justa causa como uma medida extrema, aplicada quando o trabalhador comete falta grave, como a quebra da confiança da empresa. O afastamento médico deve ser respeitado, mas o uso indevido do atestado ou a demonstração de que o funcionário está apto a trabalhar podem justificar a demissão.
Redação



