terça-feira, março 10, 2026
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MPGO recomenda anulação de questões repetidas em concurso público de Santa Tereza de Goiás

Denúncia de candidata revelou que questões de matemática aplicadas em provas diferentes eram idênticas; Ministério Público aponta quebra de isonomia e cobra correção imediata do certame

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da Promotoria de Justiça de Estrela do Norte, recomendou à prefeita de Santa Tereza de Goiás, Leia Mendonça dos Reis Borges, e à presidente da Comissão Especial de Concurso Público (CECP) do Instituto de Consultoria e Concursos (Itame), Creuza Maria Mendes, a adoção de medidas urgentes para garantir a igualdade entre os participantes do concurso público realizado nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2026, conforme o Edital nº 01/2026.

A intervenção do MPGO ocorreu após uma candidata denunciar que as questões de matemática aplicadas no domingo (1º/3), destinadas ao cargo de profissional da educação básica de nível superior, eram exatamente as mesmas utilizadas na prova de sábado (28/2), voltada ao cargo de auxiliar de atividades educativas, de nível médio. Como o edital permitia que os candidatos se inscrevessem para ambos os cargos, quem fez a prova no primeiro dia teve acesso antecipado ao conteúdo cobrado no segundo, comprometendo a igualdade de condições entre os concorrentes.

Após análise preliminar dos cadernos de prova, o promotor de Justiça Daniel Venuto Pereira confirmou a repetição das questões. Segundo ele, a situação fere diretamente os princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia, que garantem tratamento igualitário a todos os candidatos em um processo seletivo público.

Diante da irregularidade, o Ministério Público recomendou que sejam anuladas administrativamente todas as questões de matemática aplicadas no dia 1º de março para o cargo de profissional da educação básica que sejam cópias da prova do dia anterior. Também foi determinado que a pontuação integral dessas questões seja atribuída a todos os candidatos do cargo, independentemente da apresentação de recurso individual.

A recomendação ainda prevê a suspensão da homologação do resultado final para esse cargo até que seja publicado um edital de retificação. Além disso, o MPGO orienta que nenhum custo decorrente da falha seja repassado aos candidatos, cabendo à banca organizadora arcar com eventuais despesas causadas pelo erro técnico.

A prefeita e a presidente da banca examinadora têm prazo de dez dias úteis para apresentar resposta formal ao Ministério Público informando se irão acatar a recomendação. O MPGO alerta que, em caso de descumprimento ou ausência de resposta consistente, poderão ser adotadas medidas judiciais cabíveis, incluindo a apuração de eventual ato de improbidade administrativa, conforme prevê a Lei nº 8.429/92.

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