sábado, março 7, 2026
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MPGO da 48 horas para prefeito de Alto Paraíso regularizar o transporte escolar

Promotoria cobra prefeito e secretário de Educação e alerta para possível responsabilização por violação ao direito fundamental à educação

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da Promotoria de Justiça de Alto Paraíso de Goiás, recomendou a regularização imediata do transporte escolar urbano e rural no município. A medida foi direcionada ao prefeito Marcus Adilson Rinco e ao secretário municipal de Educação, Daniel Ramos Pimentel Cordeiro, após a constatação da suspensão de linhas que estariam impedindo estudantes de frequentar regularmente as aulas.

A recomendação foi expedida no âmbito de procedimento administrativo instaurado para apurar a interrupção do serviço tanto na zona rural quanto em rotas urbanas. Segundo o MPGO, a paralisação tem impactado diretamente o acesso de crianças e adolescentes às unidades de ensino, comprometendo o calendário escolar e o direito à aprendizagem.

No documento, assinado pela promotora de Justiça Andressa Lorraine Leandro Cardoso, o Ministério Público reforça que o direito à educação é garantia fundamental prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo ser assegurado com prioridade absoluta. O órgão destaca que a obrigação do poder público não se restringe à oferta de vagas, mas inclui a implementação de programas suplementares, como o transporte escolar, essencial para garantir o acesso e a permanência dos alunos na escola.

O MPGO também enfatiza que, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), compete ao município assegurar o transporte dos estudantes da rede municipal. A prestação irregular do serviço, segundo o órgão, pode configurar violação a direitos fundamentais e resultar na responsabilização dos gestores.

De acordo com as apurações, as justificativas apresentadas pela administração municipal apontam falhas de gestão que, na avaliação do Ministério Público, não podem ser transferidas aos estudantes sob a forma de negativa de acesso ao ensino. A Promotoria ressalta ainda que questões relacionadas à disciplina ou à ausência de monitores não autorizam a paralisação das linhas, sendo dever do município garantir, simultaneamente, segurança e continuidade do serviço.

Foi fixado prazo de 48 horas para que o município restabeleça integralmente o transporte escolar, reativando as linhas suspensas e assegurando o atendimento a todos os alunos matriculados. Em até três dias, a administração deverá providenciar a alocação provisória de servidores para atuarem como monitores nos veículos com registro de conflitos, seja por remanejamento interno, pagamento de horas extras ou contratação temporária emergencial — ficando expressamente vedada a suspensão do serviço sob alegação de falta de pessoal.

Além disso, o município terá de apresentar plano de reposição das aulas aos estudantes prejudicados pela interrupção do transporte, garantindo a oferta do serviço nos dias e horários destinados à compensação. O não cumprimento da recomendação ou a ausência de resposta poderá resultar no ajuizamento das medidas judiciais cabíveis para responsabilização dos administradores públicos.

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