Relatórios apontam falhas estruturais e técnicas na Casa de Apoio Nova Esperança; município pode enfrentar ação civil pública se não cumprir recomendação
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da Promotoria de Justiça de Crixás, recomendou à Prefeitura de Crixás e à Secretaria Municipal de Assistência Social a imediata adequação estrutural, técnica e administrativa da Casa de Apoio Nova Esperança, unidade responsável pelo acolhimento institucional de crianças e adolescentes no município.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Gabriela Paula de Castro, foi fundamentada em relatórios técnicos elaborados por analistas do MP que identificaram uma série de irregularidades na instituição. Entre os principais problemas apontados estão a ausência de equipe técnica própria — composta por psicóloga(o) e assistente social —, a inexistência de projeto político-pedagógico, número insuficiente de cuidadoras(es) no período noturno e falta de capacitação específica das(os) profissionais. Também foram constatadas falhas no acompanhamento das famílias e a ausência de registro da entidade no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Outro ponto considerado grave diz respeito à elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA), que vinha sendo realizada pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), e não por equipe técnica exclusiva da própria unidade de acolhimento. Segundo o MPGO, essa prática compromete a efetividade do acompanhamento dos casos, dificulta o trabalho de reintegração familiar e enfraquece o suporte emocional e social oferecido às crianças e adolescentes. Além disso, foi identificada a ausência de formalização do fluxo de atendimento psicológico aos acolhidos.
Pela recomendação, o município tem o prazo de 60 dias para adotar medidas como a contratação ou cessão de profissionais para compor a equipe técnica mínima, a adequação do número de cuidadores — especialmente no período noturno —, a conclusão e implementação do projeto político-pedagógico e a regularização do registro da entidade no CMDCA, incluindo a reativação do conselho no município.
A promotora destacou que o acolhimento institucional é uma medida excepcional e provisória, que deve assegurar proteção integral e condições adequadas ao desenvolvimento físico, psicológico, social e educacional dos acolhidos, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as orientações técnicas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
O não cumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública com pedido de tutela de urgência, além de possíveis responsabilizações nas esferas administrativa, cível e penal. Para o MPGO, garantir estrutura adequada ao serviço de acolhimento é mais do que uma obrigação legal — é um compromisso com a dignidade e o futuro de crianças e adolescentes que já enfrentam situações de vulnerabilidade.



